352-2019-02
27 AutoData | Fevereiro 2019 BRASÍLIA, JULHO 2018 Temer assina a MP que cria o Rota 2030: depois a passagem do programa pelo Congresso se mostraria lenta, tortuosa e bastante inventiva. O presidente da República fez dez vetos ao texto, mas todos se referiam a penduricalhos que foram acrescenta- dos ao Rota 2030 durante sua turbulenta passagem pelo Congresso Nacional. A essência do programa negociado antes disso foi mantida. Porém uma importante adição ao texto feita pela Câmara dos Deputados, que alongou o prazo dos incentivos e benefí- cios para as fabricantes instaladas na re- gião Nordeste, permaneceu – aqui houve apenas o veto a um item referente aos abatimentos de impostos federais. Venceu portanto a pressão de congressistas da região, que cobravam o cumprimento da promessa feita pelo agora ex-presidente ainda em março de 2018, durante evento na fábrica da FCA em Goiana, PE, de que o regime de incentivos para a Região Nor- deste seria estendido por mais cinco anos. Mais dois pontos importantes foram alterados no texto final: o primeiro se refere ao desconto do IPI para veículos híbridos com motorização flex, que subiu de no mínimo dois pontos porcentuais previstos na Medida Provisória para no mínimo três. Com isso a tabela de desconto do imposto, que é progressiva considerando cálculo de eficiência energética versus peso, terá de ser atualizada. Quem comemorou foi a Toyota, que apenas dois dias depois e certamente não por coincidência armou cerimônia com a presença do ex-presidente na própria Brasília, DF, para anunciar justamente que produzirá aqui umveículo híbrido flex (veja na pág. 28) . O segundo ponto se refere a uma dife- rença de tratamento para os importados no que diz respeito aos benefícios para programas de pesquisa e desenvolvimen- to: o Congresso queria que as importa- doras ficassem de fora, mas o texto da lei deixa claro que elas terão tratamento “nãomenos favorável” do que as empresas nacionais. A preocupação aqui foi clara: evitar um novo questionamento da OMC. Em reu- Divulgação/MDIC nião realizada em Genebra, Suíça, no fim de janeiro, o Brasil aceitou a condenação pela imposição de 30 pontos adicionais do IPI aos importados, regra do Inovar- -Auto, e pediu um “prazo razoável” para que os incentivos fossem retirados. No caso específico do setor automotivo isso já ocorre desde 1º. de janeiro de 2018, mas a organização também considerou como prática ilegal outros quatro programas nacionais de incentivo, sendo os demais envolvendo outros setores industriais, e o veredito foi conjunto. Para Antônio Megale, presidente da Anfavea, “o governo tomou medidas para que não exista nenhuma má interpretação com relação ao Rota 2030”. Apesar do texto do decreto que re- gulamenta o programa deixar claro que o Rota 2030 é um programa de quinze anos dividido em três ciclos de cinco, a lei aborda somente os próximos cinco anos – e esta é uma questão inalterável, pois se trata do prazo máximo para concessão de benefícios fiscais segundo a Constituição, assim como foi no Inovar-Auto. Ou seja: ainda que o Rota seja, em te- oria, um programa para quinze anos, ele pode terminar ou ser totalmentemodifica- do após seus primeiros cinco anos. De qualquermaneiraMegale comemo- rou o resultado: “Omiolo do Rota 2030, sua essência, transformou-se em lei”. Por essência pode-se compreender os programas de melhoria de eficiência energética, etiquetagem veicular, cro- nograma de obrigatoriedade de itens de segurança veicular, tecnologias de direção assistida, pesquisa e desenvolvimento e regime tributário especial para autopeças não produzidas aqui. Quatro empresas conseguiram habili- tação ao Rota 2030 ainda em dezembro: Agrale, PSA Peugeot Citroën, Volkswagen e Voss, fabricante de componentes. Em 2019 nenhuma habilitação foi concedida até o término de janeiro – não custa lem- brar que o MDIC, Ministério do Desenvol- vimento, Indústria e Comércio Exterior,
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