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22 parte ambiental. Durante o Seminário de Compras de Autoda- ta, o especialista abordou os grandes desafios de montadoras e sistemistas com a gestão de resíduos. “Os geradores de resíduos industriais são responsáveis pela implementação e operacionalização integral do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)”. O especialista chamou a atenção sobre a multa por danos desta natureza que pode começar por 5 mil reais e, dependendo da gravidade, chegar a 50 milhões de reais. “Isso, mais uma vez, sem contar o grave dano à imagem de uma empresa caso um problema desta natureza seja apontado”. Neste aspecto, Soler deixou bem claro que, quando se trata de resíduos industriais, a indicação é que a cadeia automotiva, sempre foco de toda sociedade, nunca abra mão de lidar com empresas profissionais, responsáveis e comprovadamente especializadas. A dica principal é que as empresas que fazem a coleta dos resíduos tenham, no mínimo, licença ambiental emitida pela Cetesb. O Licenciamento ambiental é um dos instru - mentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objeti - vo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Empresas credenciadas com essa licença estão ha - bilitadas para fazer a coleta, o transporte e, sobretudo, o armazenamento e destinação de maneira 100% segura e correta. No Brasil ainda são poucas as empresas que estão plenamente qualificadas para fazer este tipo de serviço de maneira segura e ambientalmente correta. Uma das empresas mais especializadas do Brasil neste tipo de trabalho é Trufer. São mais de 70 anos atuando no mercado de reciclagem de ferro e aço retrabalhando esses materiais e os comercializando para empresas siderúrgicas e de fundição. Prestando serviços de retirada de materiais Fabricio Soler, advogado especialista em Direito do Ambiente

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