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36 Fevereiro 2024 | AutoData LEGISLAÇÃO » REFORMA TRIBUTÁRIA O IPI ACABA MAS NÃO ACABA? Mencionamos que cinco impostos seriam substituídos, em tese, por um, o IVA Dual. Mas isto não significa que eles serão extintos: o IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo, continuará existindo, ainda que por uma questão de exceção. A culpada pela manutenção do IPI até 2073 é a Zona Franca de Manaus, no Amazonas. Para solucionar o problema de falta de competitividade da região e manter o incentivo – a isenção de IPI – para determinados produtos fabricados no PIM, Polo Industrial de Manaus, foi estabelecido que itens produzidos em outras regiões continuem a recolher IPI. Uma decisão técnica para uma questão política, observa Ferreira, da KPMG. Tomando como exemplo uma motocicleta produzida no PIM: hoje este produto é isento de IPI, mas caso uma fábrica seja montada em São Paulo, esta mesma motocicleta será taxada com IPI para garantir a competitividade da Zona Franca. “Outro ponto interessante é que não existirá mais crédito do IPI”, afirma Ferreira. “Ou seja: o custo para se produzir fora da Zona Franca será bem maior.” A regulamentação desta questão ainda não foi publicada, mas Wakizaka, da Becomex, acredita que seja com base na NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, que identifica todos os produtos vendidos na região: aqueles produzidos fora da Zona Franca de Manaus continuarão pagando IPI. Embora a tendência seja que apenas os produtos já produzidos atualmente no PIM estejam contemplados nesta exceção existe o risco de serem adicionados novos itens. No passado, por exemplo, já foram montados picapes e utilitários 4x4 em Manaus, o que abre a possibilidade de inclusão, mais à frente, até porque este NCM está no histórico da ZFM. Se isto ocorrer, em tese, todas as picapes produzidas em outros estados passariam a pagar IPI mesmo depois que o imposto for incorporado ao IVA. Nem é preciso dizer o tamanho do prejuízo que isto traria. E O IPVA, COMO FICA? Por ser um imposto estadual e municipal o IPVA não foi totalmente contemplado na reforma tributária. Na prática a mudança foi a inclusão de lanchas e jatinhos, antes isentos, na base do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Segundo Roa a reforma abre também a possibilidade de uma mudança no sistema da cobrança do tributo, semelhante à do IPI verde do Mover. Ou seja: para modelos com melhor eficiência energética seria cobrado menos imposto. Mas essa mudança tem um custo político, pois hoje o IPVA é cobrado sobre o valor venal do veículo e tem a lógica totalmente oposta da sugerida no IPI ver-

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