407-2024-02

46 Fevereiro 2024 | AutoData POLÍTICA SETORIAL » MOVER “O problema é que esta obrigação não gera crédito”, pontua a gerente de inovação. “As empresas terão de fazer dois cálculos: um para cumprir obrigação [de 0,3% do faturamento] e outro para fazer o investimento [que gera crédito].” Assim só os valores acima da exigência mínima, que superarem 0,3%, serão incentivados com os créditos financeiros. Mais um ponto de atenção é que o incentivo não serve a empresas pequenas, porque elas precisam ser optantes pela declaração de imposto de renda sobre o lucro real – companhias de porte maior, que têm controles de contabilidade, com lucro real acima de R$ 78 milhões por ano. As optantes por lucro presumido não terão direito ao crédito do Mover. Entre as dúvidas Andressa Memo cita também o teto dos créditos, de R$ 3,5 bilhões no primeiro ano de vigência do programa. Ela questiona como este limite será controlado: “Se as empresas forem solicitando crédito e chegarem R$ 3,6 bilhões o que o governo fará? Eles não liberarão o crédito que ultrapassou o teto?”. Se antes muitas empresas abriam mão do crédito no Rota 2030 porque dava muito trabalho para pouco benefício – contratar consultoria, auditoria, processo contábil etc. –, com o crédito maior oferecido pelo Mover ela afirma que “todo mundo” está interessado no novo programa. A conta é que no Rota 2030 a cada R$ 1 investido a empresa recebia de volta R$ 0,12 que podia abater no Imposto de Renda e CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido. No Mover este crédito sobe para o mínimo de R$ 0,50 por R$ 1 investido, e pode alcançar o máximo de R$ 3,20, para ser abatido de qualquer imposto. INTERESSE IMEDIATO Com a publicação da MP do Mover na virada do ano os primeiros dias de janeiro foram movimentados para fabricantes e entidades representativas e, sobretudo, para consultorias. Francisco Tripodi, sócio diretor da Pieracciani, recebeu 44 convites de reuniões com clientes – montadoras e Divulgação/Pieracciani Divulgação/Stellantis

RkJQdWJsaXNoZXIy NjI0NzM=