20 Setembro 2025 | AutoData MERCADO » DISTRIBUIÇÃO Polo –, promovidas também por descontos adicionais aplicados pelos fabricantes. É consenso na Fenabrave que essas vendas ajudarão a reverter a tendência de queda do mercado mas que não devem ser suficientes para superar a dificuldade do encarecimento do crédito e alterar para cima a projeção de crescimento de 5% nos emplacamentos de automóveis e comercias leves este ano. A Fenabrave promete revisar em outubro suas projeções para 2025, com provável redução para as vendas de caminhões e carretas, que vêm aprofundando a retração mês a mês – principalmente por causa dos juros altos e preços baixos das commodities agrícolas –, mas deve acontecer alta maior do que a esperada no segmento de motocicletas, que tende a atingir o recorde de 2 milhões de unidades este ano, enquanto o desempenho os demais segmentos deve ficar estável. DEFESA DA LEI FERRARI A defesa da Lei 6 729/89, também conhecida como Lei Renato Ferrari, que regulamenta o relacionamento das montadoras com suas redes franqueadas de distribuição, parece ser uma unanimidade para concessionários e a maioria dos fabricantes instalados no País. Em seus discursos na abertura do Congresso Fenabrave tanto Arcélio Jr como Igor Calvet, presidente executivo da Anfavea, reforçaram a importância da legislação para o setor. A validade da Lei Ferrari está sendo questionada judicialmente no STF, Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 1 106, sigla para arguição de descumprimento de preceito fundamental. A ação foi proposta pela PGR, Procuradoria Geral da República, e questiona alguns pontos como a cláusula de exclusividade, que impede uma mesma concessionária de vender veículos zero-quilômetro de mais de uma marca franqueada, e a da exclusividade territorial, que estabelece os limites geográficos máximos para a atuação de uma determinada revenda. Para o presidente da Fenabrave a legislação é atual, dinâmica e necessária para regular o setor, pois “traz segurança jurídica e promove a concorrência sadia, que é benéfica aos consumidores brasileiros”. Calvet seguiu a mesma linha e disse defender a manutenção da Lei Ferrari, que existe há quase quarenta anos. Durante a tramitação da ADPF diversas entidades pediram para ingressar no processo no Supremo como amicus curiae, ou amigos da corte, que têm como objetivo colaborar com informações para ajudar o tribunal a tomar a sua decisão. Segundo Arcélio Jr apenas duas entidades até o momento se posicionaram de forma contrária à Lei Ferrari: Conarem, Conselho Nacional de Retífica de Motores, e Sindirepa Brasil, Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Brasil, ambas as organizações ligadas ao setor oficinas independentes. Em recente manifestação até a PGR mudou sua visão a favor da legislação, de acordo com o presidente da Fenabrave: “Temos Presidência da República, MDIC, AGU, Senado Federal, Câmara dos Deputados com manifestações favoráveis. Acreditamos na análise da Justiça, mas o processo ainda está lá”. A ADPF está sob a relatoria do ministro Édson Fachin e não há previsão de julgamento ou arquivamento. Fachin assumirá, no fim de setembro, a presidência do STF, e deve transferir o processo para outro ministro, o que poderá retardar o julgamento.
RkJQdWJsaXNoZXIy NjI0NzM=