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15 AutoData | Março 2026 Governo lançou Programa Mover em 2024: dois anos para regulamentar metas de eficiência energética. 2024. O documento traz um conjunto de regras e fórmulas matemáticas para fabricantes e importadores de veículos leves cumprirem uma grande meta média de 11% de melhoria de eficiência energética de seus produtos, estabelecida por outro instrumento complementar ao Mover, o decreto 12 435, de 15 de abril de 2025. Também estão na Portaria 19 as metodologias de verificação de eficiência energética, os créditos disponíveis para tecnologias que reduzem o consumo e os fatores aplicáveis a diferentes categorias de veículos. É, em essência, um manual técnico-operacional do Mover para cumprir e aferir objetivos de eficiência e emissões estabelecidos pelo programa. Desta vez toda a frota de modelos de cada empresa deverá atender a meta média de 11% de melhoria imposta até 2028. O objetivo é considerado desafiador, dado que já houve avanços significativos desde 2012, com a exigência do Inovar-Auto do mínimo de 12% de melhoria até 2017, e de mais 11% no Rota 2030, finalizado em 2023. A nova meta e as formas de se chegar a ela provocarão grande impacto sobre o portfólio de produtos à venda no País, com adoção de tecnologias e uso mais intenso de eletrificação do powertrain. Ricardo Roa, sócio da KPMG e especialista em regulação automotiva, que já desenvolveu calculadoras para programas anteriores como o Inovar-Auto e o Rota 2030, afirma que após a publicação da portaria todos ainda estão fazendo os cálculos: “Nitidamente é o engenheiro que se destaca, é ele que cria os complicômetros das equações”. Milad Kalume Neto, consultor especializado da KLume, reforça que a portaria inaugura um nível de complexidade inédito para o setor. CRÉDITOS E DÉBITOS Nos programas anteriores a avaliação da eficiência energética dos veículos operava essencialmente pela concessão de créditos: benefícios adicionados ao cálculo quando o fabricante ou importador incorporava tecnologias que contribuíam para a redução do consumo. A Portaria Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil 19 mantém esta lógica, mas introduz o outro lado da equação: os débitos. Eles funcionam como punições quando o desempenho energético de um modelo fica abaixo do exigido. O cálculo de atendimento das metas opera em duas dimensões: por modelo de veículo, para fins de verificação individual, e por frota, para a apuração da meta do fabricante ou importador como conjunto. Isso significa que uma montadora com modelos de baixa eficiência em parte do portfólio pode compensar esse déficit com veículos eletrificados – mas apenas no cálculo agregado de frota. No nível do modelo cada veículo responde individualmente. O ponto de partida para os cálculos, conta o consultor da Kalume, é a LCVM, sigla de Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor. O primeiro levantamento é feito pelo próprio fabricante ou importador, com base nos valores disponíveis neste documento. Os resultados de consumo energético são declarados pelo Ibama. A empresa submete ao MDIC os cálculos com os valores atingidos, e o ministério valida e confronta os dados anualmente, com poder de auditoria. Segundo Kalume Neto, caso existam divergências, valem os dados do órgão auditor, o que pode implicar alteração nos créditos e débitos tributários e risco de multa: “O tema compliance passa a ter relevância e não apenas ser tratado como marketing”. Divulgação/KPMG Divulgação/KLume

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