367-2020-06

35 AutoData | Junho 2020 aceita os tais créditos como pagamento por não saber quando poderão ser res- gatados, se é que poderão ser. Para se ter uma ideia da baixíssima utilidade dos tais créditos um dos pleitos recentes da indústria, antes da pande- mia, foi poder usá-los como garantia em processos judiciais relativos a questiona- mentos tributários quando é exigido o pagamento integral do valor em tese de- vido enquanto o processo corre, apenas para a empresa não precisar tirar dinheiro do caixa. O ponto principal, porém, é mesmo que não há na legislação tributária bra- sileira um prazo xado para devolução, pagamento, reembolso ou forma de utilização destes créditos tributários às empresas por parte do governo federal ou dos estaduais, diz Gonçalves: “É um processo que pode facilmente chegar a três, quatro anos”. Exatamente por isso nem mesmo a própria Justiça poderia ser uma aliada das montadoras nestes casos: se a lei não prevê devolução em um prazo de- terminado um questionamento judicial cobrando reembolso não teria sequer um argumento no qual se apoiar. Resumidamente a coisa toda é mais ou menos como o comportamento do personagem Dudu, amigo do Popeye que sempre pendurava um hamburger na conta do marinheiro jurando a ele que ‘te pago na terça!’ – o pormenor é que nunca se sabia qual terça-feira seria aquela. só a rEForma salva Para o especialista da KPMG os cré- ditos representam um “reconhecimento da ine ciência do sistema” atual e a única forma de sanar o problema de nitiva - mente seria a adoção de uma alíquota única de imposto que seria válido em todo o País – justamente uma das propostas em estudo para a reforma tributária em Brasília, DF. Gonçalves entende que “mesmo se no m o valor a pagar for o mesmo só a simpli cação do processo já representaria um ganho”. Isso porque, recorda, “requer um grande esforço calcular o valor des- tes créditos, que por diversas ocasiões pode precisar ser feito nota scal a nota scal e mesmo assim sujeito a possíveis questionamentos pelos órgãos estaduais e federais”. Para o especialista “se a empresa não destacar no mínimo dos mínimos um pro ssional de sua área tributária para dedicar-se exclusivamente a este pro- cesso ela não consegue sequer calcular o valor dos créditos”. É neste apiário tributário que a Anfavea pretende meter a mão e erguer um pote de mel, transformando pelo menos uma gorda parte dos tais R$ 25 bilhões em algo monetizável, o que seria verdadeiro sonho de uma noite de verão. O próprio Moraes a rmou em maio que conside - rava ser “muito estranho” o governo não aceitar como garantia um crédito gerado pelo próprio governo – o que pode ser interpretado como um reconhecimento o cial de que o governo não costuma honrar seus compromissos. Seja como for aparenta ser simplista demais a consideração de que “pequenos ajustes na legislação” que ocorreriam de forma rápida possam ser su cientes para liberar de forma efetiva e de nitiva, ou ao menos temporária diante das necessida- des geradas pela pandemia, os créditos acumulados. Pode, sim, acontecer, e não há a me- nor dúvida de que seria um enorme alívio para as empresas, mas dependeria de muita boa vontade, para dizer o míni- mo, vinda de Brasília, DF, que já negou a possibilidade de uso dos créditos como garantia pelo BNDES sem que o banco de fomento estatal sequer precisasse mexer em seus próprios recursos, pois este funcionaria apenas como um avalista das montadoras junto a bancos privados. Se nem isso foi aceito no que diz res - peito aos créditos por que transformá-los em títulos, que forçosamente em algum momento bateriam à porta do cofre dos governos, o seria? A conferir.

RkJQdWJsaXNoZXIy NjI0NzM=