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34 Junho 2020 | AutoData conjuntura » tributação Fazenda estaduais, como conta Marcus Vinícius Gonçalves , sócio-líder para área Tax da KPMG e especialista na questão. Ele diz que esses créditos nascem a partir de uma discrepância nas alíquotas de impostos e taxas, como ICMS. Apenas como um exemplo hipotético, colocado aqui somente como forma de facilitar o entendimento, pode-se dizer que a montadora paga 18% de ICMS no aço que será usado para a carroceria de um carro que ela vai produzir, cujo ICMS a ser cobrado do comprador é de 12%. Ou seja: a alíquota de um mesmo imposto é maior na entrada da montadora do que na saída do produto manufaturado. A diferença forma justamente os tais créditos tributários. Exempli cando novamente, agora em valores: supondo que em ummês a mon- tadora pagou 100 dinheiros por bobinas de aço e sobre esse valor incidiu 18% de ICMS, o valor de 18 dinheiros pago será sempre maior do que o ICMS referente ao carro vendido na concessionária. Se o preço do veículo 0 KM for 140 dinheiros o imposto, cuja alíquota é de 12%, será de 16,8. A diferença em cada mês, portanto, será de 1,2 dinheiros em crédito tributário a favor da montadora. Pelos cálculos de Gonçalves a mar- gem da fabricante necessária para que não fossem gerados os créditos teria de ser de 50%, o que tornaria inviável sua competição no mercado. Seria justo, justíssimo, imaginar que o tal crédito mensal de 1,2 dinheiros ao mês acumulado ao longo de quinze meses, somando 18 dinheiros, pudesse ser usado para pagar os 18 dinheiros de ICMS devido daquele mês. Mas nós estamos no Brasil, não se esqueça, e o especialista da KPMG esclarece: “A legislação não permite”. No caso dos veículos produzidos para exportação a alíquota do imposto é zero, vez que não faz sentido exportar imposto. Mas não existe distinção na compra de matéria-prima do que vai para carro que será vendido no mercado interno e no externo, e, assim, no caso dos que serão embarcados a conta dos créditos tribu- tários aumenta muito mais – mantendo o valor do exemplo, neste caso a conta dos créditos seria engordada pelos 18 dinheiros cheio. Mas a nal para que serve, então, um crédito de imposto que não pode ser usado nem mesmo para pagar o próprio imposto? Para pouco, muito pouco: “Por algum tempo o governo do Estado de São Paulo permitiu o uso dos créditos na aquisição de ativos xos para novos investimentos, como construção ou am- pliação de fábricas”, recorda Gonçalves – mas atualmente isso não é mais possível. Em tese os créditos poderiam ser usados para pagar fornecedores por sua matéria-prima, mas, adivinhe? Ninguém Divulgação/KPMG

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