São Paulo – Nos últimos anos uma prática de vendas de veículos usados ganhou força principalmente nos canais digitais: a de carros NP, não pagos, também conhecida pela expressão “só para rodar”.
São automóveis com muitos débitos pendentes, como multas, documentação atrasada e falta de pagamento do financiamento. Como o carro está cheio de dívidas o comprador não consegue realizar a transferência e tampouco legalizá-lo.
A disseminação na venda de carros NP começou no Brasil em meados de 2017. Com a crise financeira vivida pelo País muitas pessoas não conseguiam honrar os compromissos com as instituições financeiras. Para amortizar o prejuízo elas começaram a vender os veículos por um valor bem abaixo da tabela. O importante era passá-lo para frente e se livrar da dívida.
O principal ambiente virtual de venda dos carros NP é a área de marketplace do Facebook, embora grupos de WhatsApp e plataformas de e-commerce também sejam uma vitrine interessante para a modalidade.
Mas comprar um NP é um investimento cercado de riscos. “O consumidor jamais deve adquirir um carro que legalmente está impedido de ser transferido para seu nome”, disse Vinícius Novaes, diretor de veículos automotores do Detran SP.
Em casos de parcelamento não quitado, o bem leva o carimbo de restrição financeira, alienação fiduciária, ou seja, a instituição segue com os direitos de propriedade sobre o veículo. “Se o banco requerer uma ação judicial de busca e apreensão, ou se valer do procedimento de recuperação extrajudicial para recuperar o bem devido à inadimplência, o carro será apreendido e o comprador perderá o dinheiro investido na transação.”
Além da questão financeira o uso cotidiano do veículo só-para-rodar expõe o motorista a consequências jurídicas: “Como permanece registrado em nome de um terceiro e com restrição financeira ativa, o carro está sujeito a bloqueio judicial e a busca e apreensão a qualquer momento, inclusive durante a circulação”.
Sem possibilidade de transferência
Veículos NP geralmente acumulam débitos de IPVA, licenciamento e multas em nome do proprietário registrado. A condução, nessas circunstâncias, constitui infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro, com multa, sete pontos na carta de habilitação e remoção do veículo ao pátio do Detran.
A dor de cabeça só piora. O carro é liberado apenas para o proprietário registrado ou credor fiduciário. Nunca ao comprador informal, que fica desprotegido também em casos de sinistro, como acidentes, roubo e incêndio. Afinal seguradoras se recusam a fazer cobertura quando identificam divergência do motorista habitual com o dono registrado.
Do ponto de vista administrativo o Detran SP atua com base no artigo 124 do CTB. Ele determina que para a expedição de um novo certificado de registro o veículo deve estar livre de débitos ou restrições financeiras e judiciais. O órgão, portanto, não regulariza ou transfere veículos NP.
Na esfera penal esta negociação é tipificada e punida pela legislação. A venda de carro alienado sem aval da instituição financeira — que também é proprietária do bem — configura crime de estelionato, segundo o artigo 171 do Código Penal, cometido pelo vendedor, que está tirando vantagem ilícita e enganando terceiros.
Se o comprador, por sua vez, conhece a origem irregular do carro – vendido por valor muito abaixo do mercado – então está assumindo o risco de responder por receptação, artigo 180 do Código Penal, situação corriqueira neste mercado informal.
Na área cível o comprador que ignora a situação irregular do veículo tem a possibilidade de pleitear em juízo a reparação dos danos materiais e morais sofridos.
A recomendação de Novaes, do Detran SP, é simples: pesquise a situação do veículo no Portal do Detran SP, na área de Consulta de débitos e restrições: “Não efetue a compra se a consulta revelar que o carro possui bloqueios judiciais, financeiros ou pendências administrativas”.
Outra providência é verificar atentamente o CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com o objetivo de saber se o nome que consta no documento é o mesmo do vendedor e observar se há a marcação de alienação fiduciária no campo de observações.
Por fim o Detran SP recomenda a vistoria prévia do automóvel para garantir sua identificação e condição de circulação, evitando surpresas desagradáveis na hora de concretizar o registro.
Projeto de lei criminaliza a operação
A Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito, órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, reforçou as recomendações do Detran SP ao reiterar que o repasse de propriedade pode ser executado somente mediante a quitação integral dos débitos, incluindo multas, tributos e encargos administrativos.
Em nota enviada a AutoData Mobility a Senatran destacou que veículos com pendências administrativas e financeiras estão sujeitos à ordem judicial de busca e apreensão. Se for abordado em operação de fiscalização a autoridade competente poderá pedir a remoção em cumprimento às disposições do CTB e às determinações judiciais.
De acordo com os artigos 120, 123 e 130 do CTB todo veículo precisa estar devidamente registrado e licenciado para circular em território nacional. No caso de transferência, o novo proprietário tem prazo de trinta dias para adotar as providências necessárias para a expedição do novo CRV, Certificado de Registro de Veículo, conforme previsto no artigo 123.
A situação para vendedor e comprador de carro NP pode se complicar ainda mais. Transita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3 900/2023, que aguarda análise na Comissão de Viação e Transportes. Ele prevê a criminalização da venda ou aquisição de veículos irregulares com dívidas para burlar impostos ou multas de trânsito.
A Fenauto, Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores, repudia a comercialização de veículos com procedência duvidosa, sem documentação regular e com pendências que impeçam sua plena e legal circulação.
“O mercado formal de veículos usados e seminovos atua com transparência, segurança jurídica e respeito às normas que regem o setor”, afirmou Everton Fernandes, presidente da Fenauto. Ele alerta que a negociação envolvendo carros irregulares pode respingar na reputação de comerciantes idôneos: “Ela expõe consumidores e empresas a graves riscos, incluindo apreensão do bem pelas autoridades, impossibilidade de transferência de propriedade, restrições administrativas e possíveis implicações criminais”.
Não é difícil encontrar compradores
A entidade reforça a importância de que toda a operação seja realizada por meio de empresas legalmente constituídas e que observem rigorosamente os procedimentos de verificação da documentação, procedência e regularidade dos veículos comercializados.
Contudo, o Facebook é um amplo território de carros NP. AutoData Mobility entrou em contato com um vendedor que anunciou um Fiat Idea 2008 por R$ 12 mil, embora o documento, no nome de uma mulher e não no dele, mostre que o ano-modelo seja 2007. Pelas fotos o carro está aparentemente em bom estado de conservação, mas o vendedor advertiu: os débitos somavam R$ 9 mil. A venda aconteceu em poucos dias.
“A prática de anunciar carros NP está escancarada no País e não é difícil encontrar interessados”, afirmou Thales Brandão, dono de uma loja de acessórios automotivos e que já comprou alguns carros NP.
Ele garante que abandonou este tipo de negócio: “Eu tinha conhecimento das pendências. Os antigos donos não tiveram fôlego para seguir com o financiamento e pagaram no máximo três parcelas. Sem alternativa ofereceram os carros por um valor lá embaixo”.
Em 2008 ele desembolsou R$ 5 mil por um Chevrolet Vectra 1997, que na época valia R$ 17 mil. Pagou três parcelas atrasadas e passou o carro para frente. Brandão sabia dos riscos de ser considerado receptor e de cometer crime de estelionato se fosse pego em uma blitz. Mesmo assim BMW Z4, Mitsubishi Triton e Volkswagen Amarok foram outros modelos NP que frequentaram sua garagem.
Hoje não recomenda esta modalidade de compra e venda: “A não ser que o interessado conheça o dono e a procedência do automóvel, é melhor fugir do negócio”.












