São Paulo – A partir da segunda-feira, 22, sete produtos de uso automotivo sem fabricação nacional equivalente estarão isentos do imposto sobre a importação, de acordo com resolução Gecex número 622 publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho e assinada pelo presidente do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.
A lista é integrada por pás carregadeiras compactas, rolos compactadores de solo, escavadeiras hidráulicas ambulantes, colheitadeiras de tapetes de grama, colheitadeiras de tomates autopropulsadas sobre rodas, trituradores de resíduos florestais, máquinas rotativas de estabilização e recuperação ou mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos.
O diretor executivo de tecnologia da Abimaq, João Alfredo Delgado, afirmou que estes produtos integrarão o regime de ex-tarifário até dezembro de 2025. E que a maioria dos pleitos para a inclusão nessa lista é feita pelos próprios fabricantes de máquinas e equipamentos:
“Normalmente são itens bastante específicos e que têm baixa procura no País, o que justifica não produzi-los localmente, pois não há escala. Ou seja: eles entram apenas para complementar o portfólio das empresas. Porque se há grande demanda elas localizam.”
Delgado lembrou que este mecanismo previsto no âmbito do ACE, Acordo de Complementação Econômica, 14, do Mercosul, é atualizado periodicamente e de tempos em tempos a lista cresce. Antes de serem isentados da alíquota de importação, porém, é realizada consulta pública.
Confira pormenores das máquinas e equipamentos com uso em obras urbanas e no campo livres de imposto descritos na resolução Gecex número 622.