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Governo legaliza isenção fiscal estadual

O presidente da República sancionou na terça-feira, 8, a lei complementar 160, que trata da legalização de benefícios fiscais concedidos por estados a empresas e indústrias naquilo que se habituou considerar guerra dos portos ou guerra fiscal, segundo informações da Agência Brasil. O texto tramitou por mais de três anos no Congresso Nacional e foi aprovado em julho. A lei já foi publicada no Diário Oficial da União.

O texto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados e pelo Distrito Federal ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram, com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição dos estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos como instrumento, é conhecida como guerra fiscal. A prática está em análise pelo STF e foi condenada pelo Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária.

De acordo com o texto não é mais necessário que um Estado obtenha concordância unânime dos integrantes do Confaz para conceder um incentivo fiscal: a partir de agora será necessária a anuência de dois terços dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

A concessão de novos incentivos fiscais, e a prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderá ter vigência por um prazo determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. O prazo pode chegar a até quinze anos no caso de setores como agropecuário, indústria e transporte urbano. O ponto mais polêmico é o paragrafo 8º do artigo 3º, segundo o qual os estados poderão aderir a isenções e a incentivos e a benefícios fiscais concedidos por outra unidade federativa da mesma região.

Foram vetados pelo presidente os artigos 9º e 10º do documento após serem ouvidos os ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União. Na mensagem em que expõe as razões do veto o presidente disse que os dois artigos foram vetados “por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal”.

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