São Paulo – A Pirelli foi condenada a pagar R$ 6 milhões, a título de dano moral coletivo, por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença foi proferida pela juíza Érica Escarassatte, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, SP, atendendo a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o MPT a companhia deixou de cumprir uma série de exigências de saúde e segurança na produção de pneus em Campinas, SP, nos últimos anos.
Técnicos do órgão, em perícia, encontraram irregularidades como níveis de ruido e de calor elevados e manuseio de substâncias químicas perigosas sem programas especiais de proteção à saúde dos trabalhadores, além de ocorrências de acidentes e doenças ocupacionais relacionadas à postura e ritmo de trabalho, por não promover pausas adequadas durante jornadas de trabalho de até doze horas.
“O próprio laudo apresentado pela empresa reconheceu a péssima qualidade ergonômica dos postos de trabalho”, disse o MPT em nota enviada à imprensa na sexta-feira, 30. “Foram juntadas no processo outras provas igualmente contundentes, com base nos relatórios da perícia do próprio MPT e também de inúmeras decisões judiciais em processos individuais de trabalhadores que contraíram doenças ocupacionais na Pirelli, mas não conseguiram afastamento pela não emissão de CAT.”
As CATs, comunicação de acidentes de trabalho, foram outra fonte de irregularidade, de acordo com o MPT: a empresa deixou de emitir as certidões. Com a decisão da juíza será obrigada a fazê-lo inclusive em casos suspeitos. A juíza ainda exigiu que a empresa adote diversas medidas de segurança e conforto aos trabalhadores no prazo de sessenta dias.
Procurada a Pirelli lembrou que cabe recurso na decisão da juíza e que "já prestou os devidos esclarecimentos nos fóruns adequados e que não se manifestará sobre o conteúdo desta sentença". Continuou reiterando que as suas operações "seguem rigorosamente todas as legislações e as normas de segurança, além de possuir programas e ações estruturadas em prol da saúde e bem-estar de seus funcionários".
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