São Paulo – Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, 8, em Brasília, DF, a Lei Combustível do Futuro, que institui a criação dos programas nacionais de diesel verde, biometano e combustível sustentável para aviação. A legislação determina a elevação da mistura do etanol na gasolina e a do biodiesel no diesel.
“Nós tivemos muita celeuma no mundo. Aqueles que eram contra nossa produção de etanol e biodiesel diziam que estávamos usando alimentos para produzir combustíveis, o que era um crime”, disse Lula, em cerimônia realizada durante a feira sobre tecnologias de descarbonização Liderança Verde Brasil Expo.
O presidente lembrou que este foi o motivo de sua primeira discussão com o primeiro-ministro cubano Fidel Castro em um encontro em Mar del Plata, Argentina, quando ele tentou convencê-lo de que a soja não poderia ser usada com esta finalidade.
“Eu lhe disse: companheiro, nós temos muitas terras e muita capacidade produtiva, então vamos produzir sem tirar alimentos do nosso povo nem dos nossos animais. E cada vez mais a tecnologia nos permite produzir mais em menos hectares de terra.”
Pelo texto da lei 528/2020 o porcentual do etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente a mistura pode chegar a 27,5% sendo, no mínimo, 18% de etanol.
Também presente ao evento o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a cadeia do etanol, criada há quarenta anos e impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex, será fortalecida com o aumento de sua participação na mistura da gasolina:
“Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isto expandirá a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”.
Quanto ao biodiesel, cuja participação no óleo diesel é de 14% desde março, a partir de 2025 passará a 15%, ganhando 1 ponto porcentual por ano até 2030, quando atingirá 20%. Duas décadas atrás, quando foi criado o programa nacional dos biocombustíveis, o porcentual era 2%.
“Sempre ouvimos falar que o Brasil é o país do futuro, uma potência mundial. E, hoje, estamos plantando uma nova semente, a do combustível do futuro, que gerará de R$ 260 bilhões de investimentos no agronegócio e na cadeia dos biocombustíveis.”
A Lei do Combustível do Futuro institui marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, e prevê que o País evitará a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037.
Lula disse que o Brasil fará “a maior revolução energética do planeta” e que não há quem possa competir com o País nas energias limpas: “Temos de propor políticas que garantam que o Brasil dê um salto de qualidade, para nos tornarmos altamente desenvolvidos. A sanção desta lei demonstra que o Brasil tem tudo para crescer e transformar-se no país que todos nós sonhamos”.
Lei institui três programas de incentivo à pesquisa, produção, venda e uso de biocombustíveis
Uma das três iniciativas da Lei Combustível do Futuro é o ProBioQAV, Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que estabelece que a partir de 2027 os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação, SAF, na sigla em inglês. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
Outro é o PNDV, Programa Nacional de Diesel Verde, em que é previsto que o CNPE, Conselho Nacional de Política Energética, estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
E o terceiro é o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que possui como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira.
O CNPE definirá propostas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com índice inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.