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Fabricantes de autopeças podem entrar no programa de depreciação acelerada

Medida do governo entrou em vigor e beneficia 23 setores industriais

São Paulo – O setor de autopeças foi um dos 23 contemplados na primeira fase do programa de depreciação acelerada do governo federal, regulamentado e em vigor. Anunciado junto com o NIB, Nova Indústria Brasil, o mecanismo permite que em dois anos se faça o abatimento do valor do bem de capital em vez de doze anos e meio, em média.

Ao adquirir um bem de capital o empresário pode abater seu valor no IRPJ e no CSLL, mas em um prazo mais extenso, conforme ele vá se depreciando. Em alguns casos chega a vinte anos. Com o programa o governo antecipa este abatimento, por meio de crédito tributário, desde que se enquadre em algumas condições estabelecidas, o que colabora com o fluxo de caixa das empresas.

Segundo o ministro do MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, um estudo do Bradesco indica que o programa, que reservou R$ 1,7 bilhão em crédito tributário para 2024 e valor idêntico para 2025, pode ampliar em R$ 20 bilhões os investimentos em máquinas e equipamentos das empresas brasileiras.

“Não há impacto fiscal, porque o valor só será antecipado. O programa vem em boa hora, porque, conforme os últimos indicadores, a capacidade utilizada da indústria vem crescendo e é a hora de investir em novas máquinas.”

Com relação aos setores escolhidos Alckmin afirmou que foram selecionados aqueles que não contam, atualmente, com regimes especiais ou algum tipo de estímulo. E afirmou que a intenção é, no futuro, ampliar o programa a mais setores ou oferecer mais recursos.

Além de autopeças, foram incluídos os setores de alimentos, artefatos de couro, artigos de viagem e calçados, produtos têxteis, confecção de artigos de vestuário e acessórios, produtos de madeira, papel e celulose, impressão e reprodução de gravações, biocombustíveis, produtos químicos, farmacêuticos, produtos de borracha e plástico, minerais não metálicos, metalurgia, produtos de metal, equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos, aparelhos e materiais elétricos, máquinas e equipamentos, equipamentos de transporte exceto veículos automotores, construção de edifícios, móveis, obras de infraestrutura e produtos diversos. Existe, também, uma cota para cada segmento.

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