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Justiça do Trabalho condena Ford a pagar R$ 30 milhões por danos morais

Decisão, que se deu em razão do fechamento da fábrica de Camaçari, BA, em 2021, não é definitiva e cabe recurso da empresa

São Paulo – A primeira turma do TRT-5, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, condenou a Ford ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos em razão do fechamento da fábrica de Camaçari, BA, sem negociação coletiva com o Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, em 2021. A ação civil pública foi movida pelo MPT-BA, Ministério Público do Trabalho da Bahia.

A decisão, no entanto, ainda não é definitiva, e pode ser objeto de recurso. De acordo com o MPT o pagamento da indenização por danos morais coletivos ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos. “Só depois será aberto um processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação teve origem. Tanto o pagamento quanto a destinação das verbas serão discutidos após estas etapas.”

Advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Diego Freire, disse que à época do fechamento da fábrica a Ford realizou uma comunicação linear, informando a todos ao mesmo tempo de sua decisão, tanto o governo quanto os trabalhadores, sindicato e imprensa: “Tanto que o sindicato provocou o MPT porque o encerramento se deu em meio à pandemia e, um ano antes, em 2020, havia sido aprovado acordo coletivo que previa estabilidade de quatro anos aos cerca de 6 mil empregados”.

O MPT atestou que a Ford encerrou a produção de forma unilateral e sem diálogo prévio com o sindicato, descumprindo compromissos assumidos em acordos coletivos e em contratos com o BNDES. O Ministério Público demonstrou que a negociação coletiva só ocorreu após sua intervenção, com o ajuizamento da ação civil pública.

Freire lembrou que a montadora então abriu negociação e remunerou os funcionários com os valores referentes aos anos que faltavam para completar o período de estabilidade: “Mas a indenização ficou aquém, pois não foram incluídos pagamentos de décimo-terceiro salário e férias, nem INSS. Então o MPT entendeu que eles ainda estavam sendo prejudicados”.

Valores têm tem caráter reparatório social

O Ministério Público do Trabalho esclareceu que o dano moral coletivo da ação civil pública é destinado à reparação da sociedade pelos danos causados. E reforçou que as indenizações a cada trabalhador estão sendo discutidas em processos individuais e coletivos.

De acordo com o órgão, em postagens nas redes sociais, “a entidade e seus diretores publicaram vídeo em que afirmavam que os recursos a serem pagos seriam destinados a um grupo de trabalhadores”, o que não é verdade.

“Mesmo tendo apagado a postagem, a informação errada chegou a circular, gerando expectativas”, disse o MPT, que notificou o sindicato para explicar o motivo da publicação de informações falsas sobre a ação civil pública movida pelo órgão contra a Ford.

Na fábrica da Ford em Camaçari, fechada em 2021, trabalhavam cerca de 6 mil trabalhadores na produção dos da família Ka e do EcoSport. Foto: Soraia Abreu Pedrozo.

Freire justificou que a publicação foi feita nas redes sociais do ex-presidente do sindicato, Júlio Bonfim, hoje diretor da entidade, e que assim que percebeu que poderia dar margem a erro apagou a postagem: “Me parece que houve uma grande confusão, mas precisamos explicar o que induziu ao erro”.

De praxe, verbas obtidas por meio de ações civis públicas são enviadas ao FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador. Na Bahia, conforme o advogado, há algum tempo os recursos têm ido para fundo coletivo do Estado. Mas, em suas palavras, não haveria a garantia de que o valor seria redirecionado ao município.

“Existe uma discussão no CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que entende que o sindicato, em situações do tipo, pode ser o gestor dos recursos, desta forma assegurando que serão administradas políticas públicas para os trabalhadores prejudicados. Não significa que o dinheiro irá para suas contas bancárias, mas que eles terão acesso a qualificação para serem reinseridos no mercado de trabalho”.

Freire disse que a realidade no município é tal que dificilmente estes profissionais conseguirão ser reabsorvidos pelo setor metalmecânico, diante da oferta cada vez menor do setor em Camaçari e região: “Mesmo a BYD não tem a obrigação de contratá-los e, diante do produto que propõem à fábrica, eles precisariam de capacitação específica para tal. A realidade é que muitos acabam no mercado informal, vendendo tapioca na praça”.

O advogado relatou ainda que, na prática, o efeito do encerramento da unidade de Camaçari foi muito maior, com efeito em cascata que prejudicou até cinco vezes o número de trabalhadores diretos, o que pode ter chegado a 30 mil pessoas: “Até mesmo clínicas médicas e comércios, como padarias, foram duramente afetados e chegaram a fechar as portas”.

Procurada a Ford informou que “não comenta processos em andamento”.

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