São Paulo — O MPF, Ministério Público Federal, ajuizou ação civil pública contra a União para suspender a implementação da gasolina E32. A medida elevaria de 30% para 32% o percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina comercializada no Brasil a partir de agosto.
O órgão pede que a mudança só entre em vigor após a apresentação de estudos técnicos específicos que comprovem a segurança da nova mistura para toda a frota nacional. A ação foi protocolada em 15 de julho na Justiça Federal de Uberlândia, MG.
A ação sustenta que o questionamento não é dirigido à política nacional de biocombustíveis nem ao uso do etanol na matriz energética brasileira. Segundo o MPF o foco da ação é verificar se a União observou os requisitos constitucionais de motivação técnica, transparência, publicidade e análise de impacto regulatório antes de determinar a mudança obrigatória na composição da gasolina.
“O que se demonstra é a existência de fortes indícios técnicos de risco, de controvérsia científica relevante e, sobretudo, a insuficiência da demonstração pública de que a política impugnada foi precedida de processo decisório compatível com os elevados padrões de motivação técnica exigidos pela Constituição da República.”
Estudos do E30
Um dos principais argumentos do MPF é que a decisão do CNPE, Conselho Nacional de Política Energética, aprovada em 14 de julho, teria utilizado como base estudos desenvolvidos originalmente para validar a gasolina E30 e não, especificamente, a adoção permanente da mistura E32.
Segundo a ação os ensaios anteriores avaliavam desempenho e dirigibilidade considerando a margem de tolerância prevista para o combustível então regulamentado, mas não teriam sido concebidos para validar a nova especificação obrigatória.
O documento acrescenta que não ficou demonstrado que estes estudos contemplaram avaliações conclusivas sobre durabilidade de componentes, emissões, autonomia, compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota brasileira e comportamento da mistura E32 como combustível de uso contínuo.
Possíveis impactos
Na ação o MPF afirma que não há consenso técnico absoluto sobre a compatibilidade da gasolina E32 com todos os veículos em circulação no País. O documento cita preocupações levantadas por especialistas e entidades ligadas à engenharia automotiva sobre possíveis efeitos em veículos antigos, importados, motocicletas e motores desenvolvidos sob especificações anteriores.
Dentre os potenciais impactos mencionados estão maior absorção de umidade pelo combustível, corrosão de componentes metálicos, degradação de materiais elastoméricos, desgaste prematuro de bombas de combustível, falhas em bicos injetores, aumento do consumo, redução da vida útil de componentes e necessidade de recalibração eletrônica em determinados motores.
O próprio MPF ressalva, entretanto, que estes elementos não significam que tais danos necessariamente ocorrerão: “Estas manifestações não constituem opiniões isoladas nem demonstram, por si só, a incompatibilidade da mistura E32 com toda a frota nacional. Revelam, contudo, a existência de controvérsia técnica suficientemente relevante para impor à administração pública um dever reforçado de motivação, transparência e demonstração científica”.
Anfavea
A ação também menciona posicionamento da Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores. Segundo o MPF a entidade manifestou apoio à política de biocombustíveis mas condicionou a implementação da nova mistura à realização de testes adicionais.
Na tutela de urgência o MPF pede que a Justiça suspenda os efeitos da decisão que elevou o porcentual obrigatório de etanol anidro até que a União apresente estudos técnicos específicos e análise de impacto regulatório que demonstrem a segurança da medida para a diversidade da frota brasileira.
Além disto solicita que a União seja obrigada a apresentar integralmente os estudos, relatórios laboratoriais, metodologias, bancos de dados e processos administrativos que embasaram a aprovação da gasolina E32, bem como seja aplicada a distribuição dinâmica do ônus da prova, cabendo ao governo demonstrar a suficiência técnico-científica da decisão.
A ação foi proposta exclusivamente contra a União por entender que a decisão decorre da política formulada pelo CPNE, Conselho Nacional de Política Energética, e não da ANP, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O valor atribuído à causa é de R$ 500 milhões.



















