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Governo confirma aumento da mistura do etanol na gasolina a partir de agosto

Nova resolução esclarece que a tolerância de 1 ponto percentual tem caráter apenas operacional e não autoriza elevar a mistura para 34%
Gasolina E32 combustível

São Paulo — O governo federal confirmou que a gasolina comum comercializada no País deverá conter 32% de etanol anidro a partir de 1º de agosto. A medida, aprovada pelo CNPE, Conselho Nacional de Política Energética, terá vigência inicial de 180 dias e busca encerrar a discussão sobre a possibilidade de a mistura atingir 34% devido à aplicação de margens operacionais.

A controvérsia surgiu porque entidades como a Fecombustíveis, Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, e o MPF, Ministério Público Federal, argumentam que a especificação da gasolina E32, ao considerar as tolerâncias previstas para a operação e a medição do combustível, poderia permitir que o teor de etanol chegasse a 34%.

Segundo esse entendimento, uma mistura com porcentual superior a 32% poderia ser considerada dentro dos parâmetros de conformidade, embora concentrações de etanol nesse nível não tenham sido validadas nos testes oficiais de durabilidade realizados com a frota brasileira.

A nova resolução do CNPE, porém, estabelece que a tolerância de até um ponto percentual para mais ou para menos tem caráter exclusivamente metrológico e operacional. De acordo com o texto, a margem serve para acomodar incertezas de análise, mistura, transporte e amostragem ao longo da cadeia de comercialização e não representa autorização para que distribuidoras ou outros agentes elevem deliberadamente o teor de etanol.

O conselho também determina que os 32% devem ser considerados o “objetivo normativo central” da regulamentação. A tolerância, portanto, não cria uma faixa ampliada de cumprimento nem pode ser somada a outras margens de incerteza para elevar o limite de conformidade.

A mistura de 32% será adotada em caráter excepcional e temporário por 180 dias, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período. Durante a vigência da medida, ficará suspenso o percentual previsto anteriormente na Resolução CNPE nº 9, de 2025.

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