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Lula sanciona lei do Move Brasil, que soma 48 mil carros e 19 mil motos financiadas

Programa, que elevou a média mensal de vendas de carros para motoristas de 4,4 mil para 16 mil unidades, passa a ter regras definidas em lei e inclui transporte escolar
Move Brasil é sancionado como lei pelo presidente Lula

São Paulo — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 14, o projeto que transforma o Move Brasil em lei definitiva. O programa, criado originalmente por medida provisória, já financiou mais de 48 mil carros para taxistas e motoristas de aplicativo e mais de 19 mil motocicletas. Os dados foram apresentados pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

A nova legislação mantém a previsão de até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento para aquisição de veículos novos por motoristas de transporte remunerado privado individual, taxistas e cooperativas de taxistas. Os recursos são administrados pelo Ministério da Fazenda e repassados ao BNDES, que poderá operar diretamente os financiamentos ou habilitar outras instituições financeiras.

Segundo Moretti o programa elevou de cerca de 4,4 mil para 16 mil a média mensal de carros vendidos para este público: “Hoje o Move representa quatro vezes a venda de carros usualmente feita para motoristas de aplicativo e táxi”.

No caso das motocicletas foram mais de 19 mil unidades vendidas. O ministro destacou a diferença do custo das parcelas do financiamento e o valor que trabalhadores que utilizavam motos alugadas desembolsavam mensalmente: “Especialmente para os trabalhadores que faziam aluguel de moto havia um custo mensal em torno de R$ 1,1 mil. Com o programa se paga uma parcela média de R$ 700”.

Transporte escolar entra na versão definitiva

Uma das mudanças incorporadas durante a tramitação do projeto no Congresso foi a inclusão dos profissionais de transporte escolar. O texto aprovado passou a prever financiamento para renovação de frota e investimentos em infraestrutura e equipamentos relacionados à atividade.

A inclusão, portanto, amplia o público contemplado pela legislação em relação ao desenho inicial do programa. A linha de até R$ 30 bilhões estabelecida no artigo 6º, porém, lista como beneficiários os motoristas de transporte remunerado privado individual, os taxistas e as cooperativas de taxistas. Para o transporte escolar a lei prevê a possibilidade de utilização de recursos do FIIS, Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, em linhas dedicadas à renovação da frota e a investimentos necessários à atividade.

Outra mudança incorporada ao texto definitivo permite que os agentes financeiros adotem sistemas de amortização com parcelas iniciais e finais de valores diferentes, desde que informem aos beneficiários as opções disponíveis.

A nova lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que condutores habilitados na categoria B dirijam veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4 mil 250 kg, observadas eventuais regras adicionais do Contran.

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