A alta no valor dos fretes é um dos principais motivadores de projeto que pretende tornar mais flexíveis as regras da lei 12.619/ 2012, mais conhecida como Lei do Motorista, que regulamenta a profissão e a jornada de trabalho na CLT. Propostas como a da ampliação do tempo máximo ao volante das atuais 4 horas para 5,5 horas, dentre outras, estão reunidas no projeto de lei 4.246.
Seu texto-base já fora aprovado em julho do ano passado e a expectativa é de que os chamados destaques, que são questões pontuais do projeto ainda sem consenso, sejam analisados pela Câmara dos Deputados em Brasília, DF, nos próximos dias.
Em entrevista à Agência AutoData, Narciso Figueiroa Junior, assessor jurídico da NTC, Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, analisa que as alterações propostas são complexas e substanciais – há quem fale em Nova Lei do Motorista, tamanha é a lista de mudanças sugeridas. No entanto, a associação é favorável às mudanças:
“Alguns aspectos são necessários e tornam a lei mais fácil de ser aplicada e compreendida. O atual descanso de 11 horas ininterruptas, por exemplo, compromete a segurança do motorista: nem todas as estradas têm pontos adequados de parada. Somos a favor de 8 horas de descanso ininterrupto mais 3 horas com fracionamento, como foi proposto. Isso não compromete a saúde ou a segurança do condutor, ao contrário.”
A extensão de máximo de duas horas extras para quatro horas mediante acordo coletivo também é apoiada pela NTC.
“Na atividade de transporte rodoviário e urbano há fatores externos que influenciam diretamente na jornada, tais como trânsito, restrição na circulação em grandes cidades, dentre outros. Com a fiscalização da real necessidade de horas extras pelos sindicatos, a lei fica mais aplicável.”
Figueiroa Junior não acredita, contudo, que as alterações propostas sejam a salvação da alta nos fretes. “É difícil avaliar, depende do tipo de transporte. Para o transporte agrícola e industrial, por exemplo, o impacto pode ser mais favorável. Para o segmento de carga fracionada, talvez nem tanto. Depende da rota e do tipo de produto transportado, pois o setor é muito dinâmico.”
Embora o texto-base já tenha sido aprovado em vários âmbitos, questões como a da alta de 5% para 10% de tolerância nos limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem não tiveram a concordância do Senado.
“Estamos na expectativa de como o projeto será recebido, ainda, pela Casa Civil e pela Presidente da República. O momento é de incerteza.”
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