AutoData - Lei da Retomada é contestada na justiça
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13/07/2015

Lei da Retomada é contestada na justiça

Por André Barros

- 13/07/2015

A Lei 13 043/2014, mais conhecida no setor automotivo como Lei da Retomada – por prover mecanismos facilitadores para o retorno do veículo à instituição financeira em caso de inadimplência – está sendo contestada na justiça. O Idecon, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, ajuizou no STF uma ADI, ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar contra o artigo 101 da lei, justamente aquela que trata da busca e da apreensão dos veículos com alienação fiduciária.

O instituto questiona a dispensa de notificação extrajudicial, via cartório, para informar o devedor da mora. No texto da Lei um simples aviso por meio de carta registrada com aviso de recebimento, não necessariamente assinada pelo devedor, já configura a notificação da mora.

Para Reginaldo Sena, presidente do Idecon, em entrevista à Agência AutoData, “a lei retira o direito de defesa do consumidor e pressupõe que todos os devedores estão em atraso por má fé, quando a grande maioria o faz por dificuldades financeiras”. Em seu ponto de vista, com a Lei da Retomada “construiu-se um ambiente onde quem deve é bandido”.

O dirigente acrescentou ainda que as instituições financeiras já punem os devedores com a cobrança de juros nos atrasos do pagamento, que incidem sobre os próprios juros do financiamento em si. “São punições severas, com taxas de juros estratosféricas e abusivas. Ao adquirir um veiculo financiado o consumidor faz duas compras: do bem e do dinheiro. Esse dinheiro custa caríssimo e os juros do atraso já representam uma punição severa ao devedor.”

Luiz Moan, presidente da Anfavea, tem uma visão distinta. Em seu entendimento, ela “é benéfica ao consumidor”.

Quando a lei foi sancionada, no fim do ano passado, Anfavea e Fenabrave – esta, uma das primeiras a sugerir aos órgãos oficiais o novo sistema – esperavam uma melhora rápida nas condições de financiamento aos consumidores, uma vez que, mais protegidos pela facilitação da retomada do bem, os bancos passariam a oferecer taxas de juros mais baixas e condições mais atrativas. Estes efeitos, porém, ainda não se mostraram no mercado, apesar de todos os financiamentos assinados desde novembro do ano passado sob a égide da nova lei.

A ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Idecon alega que o artigo 101 da lei “representa total afronta ao posicionamento jurisprudencial até então recorrente nos tribunais”. Segundo Sena o instituto defende os interesses dos consumidores e por isso deseja retomar o ambiente anterior, vez que, entende o dirigente, “o consumidor que deve tem boa fé”.

O caso tramita dentro do STF, pede liminar e a derrubada do artigo 101 da lei, que trata da retomada. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio e não há previsão de julgamento.

No começo do mês o presidente da Anfavea, durante coletiva de imprensa de divulgação dos resultados da indústria, afirmou que os efeitos da nova Lei da Retomada não foram sentidos pelo mercado em razão de questionamentos judiciais como o do Idecon, o que fez com que os bancos continuassem a operar com as mesmas condições vigentes antes da promulgação do novo texto.