Publicadas em janeiro, novas regras completam o Programa Mover com créditos, débitos, deflatores e novos ciclos de medição de eficiência energética e emissões. O setor ainda está fazendo contas, mas as tendências tecnológicas já estão traçadas.
Quando o MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou, em 20 de janeiro de 2026, a Portaria GM/MDIC 19, o documento não gerou o tipo de repercussão que costuma acompanhar os grandes anúncios do setor automotivo brasileiro. Não havia lançamentos correlatos, não havia cifras de investimento, não havia promessas de autonomia ou performance. Mas o complexo e juridicamente rebuscado texto de 31 páginas é mais estruturante do que qualquer campanha publicitária, pois reúne os elementos que devem redesenhar a maior parte do portfólio de veículos leves à venda no País.
A portaria é um dos complementos regulatórios que faltavam ao Mover, Programa Mobilidade Verde e Inovação, instituído pela Lei 14.902, de 27 de junho de 2024. O documento traz um conjunto de regras e fórmulas matemáticas para fabricantes e importadores de veículos leves cumprirem uma grande meta média de 11% de melhoria de eficiência energética de seus produtos, estabelecida por outro instrumento complementar ao Mover, o Decreto 12.435, de 15 de abril de 2025.
Também estão na Portaria 19 as metodologias de verificação de eficiência energética, os créditos disponíveis para tecnologias que reduzem o consumo e os fatores aplicáveis a diferentes categorias de veículos. É, em essência, um manual técnico-operacional do Mover para cumprir e aferir objetivos de eficiência e emissões estabelecidos pelo programa.
Desta vez toda a frota de modelos de cada empresa deverá atender a meta média de 11% de melhoria imposta até 2028. O objetivo é considerado desafiador, dado que já houve avanços significativos desde 2012, com a exigência do Inovar-Auto do mínimo de 12% de melhoria até 2017, e de mais 11% no Rota 2030, finalizado em 2023. A nova meta e as formas de se chegar a ela provocarão grande impacto sobre o portfólio de produtos à venda no País, com adoção de tecnologias e uso mais intenso de eletrificação do powertrain.
Ricardo Roa, sócio da KPMG e especialista em regulação automotiva, que já desenvolveu calculadoras para programas anteriores como o Inovar-Auto e o Rota 2030, afirma que após a publicação da portaria todos ainda estão fazendo os cálculos: “Nitidamente é o engenheiro que se destaca, é ele que cria os complicômetros das equações”. Milad Kalume Neto, consultor especializado da KLume, reforça que a portaria inaugura um nível de complexidade inédito para o setor.
Esta reportagem foi publicada na edição 430 da revista AutoData, de Março de 2026. Para lê-la completa clique aqui.