São Paulo — Após alguma espera o Renovar, Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País, foi enfim sancionado. Com origem na medida provisória 1 112/2022, a lei, que passou pelo Congresso no mês passado, foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A iniciativa que busca estimular e modernizar a frota de veículos de transporte de cargas ao tirar de circulação veículos produzidos nas décadas de 1960, 1970 e 1980, contudo, foi sancionada com alguns vetos.
De acordo com informações da Rádio Senado, os trechos vetados referem-se a alterações na legislação tributária e a condições mais favoráveis dos juros da TLP, Taxa de Longo Prazo, para o tomador de crédito inserido no programa. Um dos pontos previa que qualquer pessoa jurídica que subcontratasse serviço de transporte de carga, independentemente de ser uma empresa de transporte rodoviário, poderia descontar a Cofins sobre os valor dos pagamentos desses serviços. Diante da possibilidade de queda na arrecadação, foi extraído da lei.
Para Marco Saltini, vice-presidente da Anfavea, a sanção pelo governo federal é importante passo para tirar a legislação do papel e destacou que ela ainda requer regulamentação, o que está sendo trabalhado pelo Ministério da Economia e deverá ser publicado nas próximas semanas, estimou – embora isso já seja aguardado, pelo menos, desde abril, quando houve a divulgação de como funcionaria, após a criação da MP no fim de março.
“Habemus Lex. Finalmente temos uma lei que cria o programa de renovação de frota. É importante destacar que não se trata de uma lei autoaplicável, pois depende de regulamentação, mas ela dá base para esse programa, estabelece parâmetros importantes. Como, por exemplo, estabelece que operacionalizará as iniciativas, que é a ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, que criará plataforma para operar todo o trâmite da renovação de frota.”
Saltini avaliou que a legislação é bastante ampla, pois não fala somente da renovação da frota de caminhões mas, também, das de ônibus, vans e implementos rodoviários. E cria a possibilidade da alimentação de um fundo que tornará viável a primeira etapa do programa, em que ocorrerá a recompra de veículos com idade superior a 30 anos para serem destruídos.
A propósito o artigo que permite a empresas do setor de petróleo e gás destinarem recursos de pesquisa e desenvolvimento para atividades de desmonte de caminhões e ônibus foi mantido. Serão necessários recursos da ordem de R$ 500 milhões por ano para financiar a aquisição dos caminhões.
A lei ainda estabelece a possibilidade de o BNDES criar linha de financiamento específica para o programa tanto para novos como para usados: “Lembremos que o dono de caminhão com mais de 30 anos que leve para ser destruído não vai passar direto para um 0 KM. Adoraríamos que isso acontecesse, mas sabemos que isso será feito em etapas”.
O dirigente ressaltou que o programa é voluntário, uma opção que será dada ao proprietário: “Ao tirar esse veículo de circulação, que normalmente não passa por manutenção e que tem condições de controle de emissões claramente defasados ao longo de trinta anos, o caminhoneiro tem a possibilidade de avançar para um produto menos velho até que consiga chegar a um novo”.
Os volumes, em um primeiro momento, não deverão ser significativos, pois o programa deverá começar de forma embrionária, segundo Saltini: “Poderá haver ajustes no início, mas o importante é que ao longo do tempo ele possa ser operado e trazer a idade média da frota mais para próximo do que é visto em países desenvolvidos, com os consequentes benefícios ao meio ambiente e à segurança veicular”.
Passo seguinte à regulamentação deverá ser o credenciamento das empresas que farão o descarte dos veículos.