São Paulo – O tão aguardado Renovar, Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária, publicado como Medida Provisória 1 112 na quinta-feira, 31, foi bem recebido por representantes da indústria automotiva. A ausência de pormenores, que serão divulgados apenas por meio de portarias e decretos, porém, fez com que o assunto fosse tratado com cautela.
A Anfavea considerou a publicação da MP como bastante positiva, pois começa a tirar do papel um tema importante, debatido há duas décadas. Só fará comentários, porém, quando as portarias e/ou decretos forem publicados – espera isso para a semana que vem. Seus integrantes seguem discutindo com o governo, a quem auxiliaram na elaboração do programa inicial.
José Carlos Spricigo, presidente da Anfir, entidade que representa os fabricantes de implementos rodoviários, também avaliou a medida como positiva, considerando que o Brasil possui 26% da frota com mais de trinta anos e que um programa como esse é necessário. Nessa primeira fase, entretanto, o programa ainda não contemplará implementos rodoviários:
“Ele é inicialmente experimental e começará com caminhões, em Minas Gerais. Os implementos rodoviários ainda não encontraram o parceiro estadual para iniciar no programa”.
De acordo com o Ministério da Economia portaria ainda a ser publicada definirá o fluxo para adesão voluntária do caminhoneiro ao programa, que se dará por meio da Plataforma Renovar. Ainda não há previsão de publicação da portaria, informou o órgão.
Quem operará a Plataforma Renovar, ambiente digital que dará o suporte das transações dos veículos e registrará todas as movimentações do programa, será a ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Seu primeiro passo, informou em nota, será iniciar o processo de contratação dessa plataforma, o que deverá compreender um período de seis meses:
“A expectativa da ABDI é a de que, após esse prazo, as operações sejam iniciadas com as funcionalidades básicas. A Plataforma Renovar será um ambiente em processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento constante, a depender da dinâmica do programa”.
A ABDI esclareceu que seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Renovar, também instituído pela MP: composição, funcionamento, organização e competências ainda serão objeto de regulamento.
O próprio Conselho ainda não foi definido, sua composição será definida, também, por meio de decreto no futuro.