A Lei 6 729, mais conhecida como Renato Ferrari, que rege as relações de montadoras e concessionárias no País na distribuição de veículos, atende bem à conjuntura nacional do segmento e não necessita de alterações ou adaptações diante do quadro atual. Essa foi a posição defendida pela Anfavea durante audiência pública realizada na Câmara dos Deputados em Brasília, DF, na tarde da terça-feira, 16.
A audiência foi convocada pela casa para debater o Projeto de Lei 7200/14, que prevê alterações na atual legislação. Para o deputado autor da proposta a Lei Renato Ferrari “permite uma relação unilateral de submissão por concedente e concessionária, fazendo prevalecer, sempre, o desejo e as imposições do maior”. O deputado, em sua justificativa, considerou ainda que “a Lei como posta não dá nenhuma segurança e garantia de sobrevivência ao concessionário em caso de rescisão contratual, já que pode, a qualquer momento, ter seu contrato rescindido pelo simples fato de não cumprir as metas traçadas pela concedente, muitas vezes absurdas e incompatíveis com seu mercado”.
Em entrevista por telefone à Agência AutoData o presidente da associação, Luiz Moan, afirmou que “a conclusão de todas as partes convidadas à audiência foi a de que o melhor é não promover nenhuma alteração na atual legislação. O autor da proposta foi receptivo e compreendeu as nossas observações. A Lei Renato Ferrari representa um equilíbrio de forças”. O dirigente acrescentou que algumas observações do autor do PL já são contempladas pelas convenções de marca, também previstas na atual legislação.
Moan considerou que o texto do Projeto de Lei, como sugerido, “cria subjetividades”. A proposta estabelece, dentre outros, que os pedidos de veículos pela concessionária e os fornecimentos pela respectiva fabricante deverão corresponder à média aritmética de vendas dos últimos seis meses, “seguindo assim a conjuntura do respectivo mercado”, e ainda que a montadora não poderá faturar às concessionárias veículos que não tenham sido solicitados “formalmente”, além de prever uso de ferramentas que garantam a sobrevivência de concessionárias de veículos em caso de rescisão contratual.
Para o presidente da Anfavea todos estes pontos estão cobertos pelas convenções de marca e pelos contratos firmados por concessionários e montadoras. Ele recorda ainda que “a última palavra é do judiciário, e em caso de rescisão contratual há ainda o código civil, que prevê indenização por perdas e danos”.
Também participaram da audiência na Câmara dos Deputados o atual presidente executivo e presidente eleito da Fenabrave, Alarico Assumpção Jr., o assessor jurídico da Abeifa, Sebastião Araújo Costa, a Coordenadora-Geral de Arranjos Produtivos Locais do MDIC, Margarete Gandini, e a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva.
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