Os vendedores de veículos serão obrigados a informar o valor dos tributos incidentes ao modelo comercializado em suas lojas, seja novo ou usado. A lei 13 111, de 25 de março, foi publicada na edição de quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União, e tem sessenta dias a partir desta data para entrar em vigor.
Além desta informação os contratos de compra e venda assinados por vendedor e comprador deverão trazer dados da situação do modelo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária, como a regularização de documentos, possíveis débitos de tributos e multas, alienação fiduciária ou qualquer outro que limite ou impeça a circulação do veiculo.
As medidas valem para todo e qualquer veículo comercializado no mercado brasileiro: automóvel, comercial leve, caminhão, ônibus e motocicletas. O descumprimento da lei implica em sanções financeiras aos vendedores, incluindo a quitação de eventuais débitos tributários, de multas ou até o reembolso do valor total do veículo caso ele tenha sido furtado.
A reportagem procurou a Fenabrave para comentar o assunto, mas até o começo da noite da quarta-feira, 26, a associação que representa as concessionárias não retornou.
Extintores – Outra encrenca legal teve sua obrigatoriedade prorrogada por mais noventa dias. O Contran informou que o porte de extintor de incêndio do tipo ABC nos veículos, que seria obrigatório a partir de 1º de abril, agora tem nova data: 1º de junho.
Foi a segunda alteração nessa medida, que entraria originalmente em vigor a partir de 1º de janeiro.
Desde 2005 os veículos já saem de fábrica com esse tipo de equipamento de segurança. A necessidade de substituição, portanto, são para modelos produzidos nos anos anteriores.
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