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30/11/2015

Governo afrouxa regras do Inovar-Auto

Por Marcos Rozen

- 30/11/2015

Três anos depois do nascimento do Inovar-Auto o governo federal decidiu mudar parte das regras do programa, afrouxando parte das exigências. O decreto 8 544, de 21 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Umas das principais alterações diz respeito à evolução da eficiência energética, um dos pilares do regime automotivo. Três tipos de veículos receberam tratamento diferenciado, beneficiando as montadoras que os produzem ou importam: “alta performance, com tração 4×4 e picapes não derivadas de automóveis”, segundo o texto.

De acordo com o decreto, o MDIC definirá “critérios, termos e condições” para definição da melhoria da eficiência energética para estes tipos de veículos, que, assim, não estarão mais sob as rígidas regras do Inovar-Auto, que devem ser atendidas até 2017.

Como exemplos, os veículos considerados de alta performance são aqueles superesportivos, tais como Ferrari, Porsche e afins – nestes dois casos citados as respectivas importadoras estão habilitadas ao programa federal. Os 4×4 são os do tipo de Agrale Marruá e Troller T4, enquanto as picapes não derivadas de automóveis são, a princípio, as médias, como VW Amarok e Ford Ranger. Aqui ainda há uma discussão se Chevrolet S10 e Toyota Hilux possam ser enquadradas neste quesito, vez que suas derivações TrailBlazer e SW4 são consideradas atualmente como automóveis, mesmo que o modelo picape tenha sido lançado antes da variação SUV. De qualquer forma as picapes leves, como VW Saveiro, Fiat Strada e outras, são consideradas derivadas de automóveis e assim estão fora da exceção criada agora.

Outro tema do decreto é a possibilidade das empresas habilitadas – e nesse caso em especial as exclusivamente importadoras – utilizarem neste ano o saldo da cota de veículos importados sem IPI majorado, de no máximo 4,8 mil unidades ano, que tenha restado do ano passado. Até então este tipo de transferência era proibido.

Na prática a iniciativa representa um aumento das cotas de 2015 para as empresas que tenham algum saldo restante de cotas do ano passado, algo defendido com insistência pela Abeifa. Procurada pela reportagem, entretanto, a associação não retornou solicitação de entrevista com seu presidente, Marcel Visconde.

Para Luiz Moan, presidente da Anfavea, “a publicação deste novo decreto é extremamente positiva e fundamental, pois sacramenta os últimos pontos do Inovar-Auto que demandavam regulamentação. Com este instrumento, as empresas e o governo incrementam a segurança jurídica para seguir com todos os esforços para o desenvolvimento do programa”.

Outra definição que estava pendente diz respeito à autorização para que os gastos com desenvolvimento de motores flex com relação de 75% ou mais para o etanol ante a gasolina sejam incluídos nos custos que dão direito ao desconto do IPI, ou seja, teriam peso nas contas similar ao da compra de peças locais. Anteriormente, entretanto, falava-se em conceder desconto extra de IPI de um ou dois pontos para os modelos que consigam atingir tal índice. As condições exatas também serão definidas apenas futuramente pelo MDIC.

Para Alfred Szwarc, consultor de emissões e tecnologia da Unica, associação que representa a indústria da cana-de-açúcar, “a publicação do decreto é positiva e abre oportunidade para saltos tecnológicos que possibilitam um melhor aproveitamento energético do etanol”. Ele espera, entretanto, a rápida definição do ministério quanto aos pormenores da medida.

Finalmente o decreto limitou ainda a aplicação de investimento em ferramental no cálculo de compras locais no caso de produção sob encomenda – duas empresas habilitadas não podem se utilizar de um mesmo aporte, brecha até então existente na regulamentação.


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