AutoData - Nem tudo do Rota 2030 é obrigatório
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05/07/2018

Nem tudo do Rota 2030 é obrigatório

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Foto Jornalista  André Barros

André Barros

São Paulo – Montadoras e importadoras que desejam produzir ou vender carros no mercado brasileiro precisarão se habilitar ao Rota 2030. O mecanismo é parecido com o do Inovar Auto, mas nem todas são obrigadas a promover pesquisa e desenvolvimento no Brasil.

 

Aqueles que se habilitarem ao programa precisarão cumprir os requisitos obrigatórios estabelecidos pelo governo. São, basicamente, metas de eficiência energética e segurança veicular – quem superar esses objetivos, será beneficiado com redução de IPI nos veículos comercializados.

 

O texto final será publicado na edição de sexta-feira, 6, do Diário Oficial da União, mas a Anfavea adiantou, em nota, algumas das medidas. No caso da eficiência energética, todas as empresas serão obrigadas a aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e a manter as metas alcançadas pelo Inovar-Auto, além de elevar em 11% a eficiência energética dos veículos até 2022.

 

Em segurança, o Contran estabelecerá resoluções de exigências de equipamentos de série, como foi feito com o ABS e o airbag no passado. Os pormenores, porém, ainda não foram definidos – mas o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, MDIC, publicou, em nota, que as tecnologias assistivas à direção deverão ser incorporadas aos veículos até 2027.

 

O ministério avisou que o descumprimento desses requisitos poderá cancelar a habilitação, inclusive com efeitos retroativos, suspensão da habilitação ou multa de até 2% no faturamento apurado um mês antes da prática da infração.

 

A questão dos benefícios é mais clara nas regras de pesquisa e desenvolvimento, que são opcionais. Nem toda a empresa habilitada ao Rota 2030 precisará aplicar em P&D.

 

Segundo a Anfavea, parte do investimento em P&D poderá gerar um desconto no IRPF, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que as montadoras e fornecedores de autopeças e sistemas pagam ao governo. Segundo o MDIC, o crédito será de até R$ 1,5 bilhão – mas, para chegar a esse valor, o setor precisará aportar ao menos R$ 5 bilhões por ano.

 

Há investimentos considerados estratégicos e que poderão gerar desconto adicional a esses tributos. Segundo a Anfavea, são Indústria 4.0 conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas de análise e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, dentre outros.

 

O Rota 2030 traz também uma terceira medida, voltada especificamente ao setor de autopeças. As empresas que importarem peças sem produção equivalente no País terão a alíquota do ex-tarifário, hoje em 2%, reduzida a zero. Com isso, deixa-se de punir as importações de peças que não são produzidas pela indústria brasileira e dá um fôlego maior na luta contra o custo do setor.

 

Mas há uma contrapartida: essas empresas deverão investir em P&D esses 2% dos ex-tarifário por meio de parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes, dentre outras.

 

Foto: Divulgação.