São Paulo – Quando ninguém mais esperava o Mover, Programa de Mobilidade Verde, conjunto de políticas dedicadas à indústria de mobilidade e espécie de sucessor do Rota 2030, foi publicado pelo governo federal como medida provisória 1 205 em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de dezembro, um sábado. A nova política industrial do setor não trouxe grandes novidades a respeito do que já havia sido adiantado e divulgado por representantes do governo e foi comemorada por entidades, como Anfavea e ABVE.
O Mover seguirá promovendo incentivos para pesquisa e desenvolvimento na indústria, fomentando a cadeia de autopeças com os programas prioritários e dando as diretrizes para a redução de CO2 na mobilidade, que agora passa a ser medida do poço à roda e inclui itens como reciclabilidade.
“O Mover vai ajudar o Brasil a cumprir seus compromissos com a descarbonização do planeta e com o enfrentamento às mudanças climáticas”, destacou o vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Ele está alinhado ao nosso projeto de neoindustrialização, inovador, sustentável e exportador, e a outras medidas importantes do governo na direção de uma economia mais verde.”
“É uma excelente notícia para toda a cadeia da indústria automobilística brasileira”, afirmou a Anfavea, em nota. “Nesta nova etapa o Programa Mover tem como objetivos incentivar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a descarbonização, a melhoria contínua da eficiência energética e da segurança veicular, o estímulo à produção de novas tecnologias, a promoção do uso de biocombustíveis e outras energias alternativas, a capacitação da mão de obra e o alinhamento a uma economia de baixo carbono”.
“A medida provisória do Mover, tão aguardado pelas empresas que estão investindo na mobilidade elétrica, coloca o Brasil na rota das novas tecnologias”, comemorou o presidente da ABVE, Ricardo Bastos, que acredita no avanço da eletromobilidade no Brasil com o programa.
Nova tabela de IPI
Uma grande mudança para o setor é a criação da tributação verde, um sistema de recompensa e penalização na cobrança do IPI que considera a fonte de energia para propulsão, consumo energético, potência do motor, a reciclabilidade dos veículos e o desempenho estrutural e tecnologias ADAS. Ou seja, haverá uma nova tabela de IPI, que será publicada nos próximos meses, de acordo com o ministério.
Atualmente o IPI dos automóveis e comerciais leves vendidos no Brasil é cobrado somente com base em potência e combustível do motor. Com a nova tabela um carro híbrido flex com motor 1.3 e com melhor eficiência energética – e menos emissões de CO2 – do que um automóvel com motor a gasolina 1.0, por exemplo, terá IPI menor.
Esta alteração, segundo o MDIC, não envolve renúncia fiscal: alguns veículos, com desempenho pior com base nos critérios estabelecidos, pagarão acima da alíquota normal e outros, com melhor pontuação, abaixo.
R$ 19 bilhões em 5 anos
Os incentivos fiscais para que investimentos sejam feitos em descarbonização mais do que dobrarão com relação ao Rota 2030, que segundo o MDIC, somaram R$ 1,7 bilhão por ano, em média, até 2022. O Mover prevê mais de R$ 19 bilhões em créditos financeiros, sendo R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.
Para os investimentos em P&D as regras mudaram: no Rota 2030 era necessário dispender no mínimo 0,3% da receita operacional bruta em P&D por ano para receber os incentivos, em forma de abatimento de até R$ 0,12 no IRPJ a cada real investido. Agora o mínimo ficará de 0,3% a 0,6% da receita e cada real investido dará direito a créditos financeiros de R$ 0,50 a R$ 3,20.
Disse o MDIC que esses créditos financeiros poderão ser usados no abatimento de qualquer tributo federal. O programa será custeado parte com as tarifas de imposto de importação de eletrificados e painéis solares, que voltaram a ser cobradas em 1º de janeiro, e parte pelo orçamento.
Do poço à roda
Como já havia sido anteriormente divulgado a medição da eficiência energética dos veículos brasileiros será feita do poço à roda e não mais do tanque à roda. O Brasil passa a ser o primeiro a adotar tal métrica, que beneficia modelos movidos a etanol, pois no ciclo completo de produção do combustível a emissão de CO2 é quase zerada.
Adicionalmente a aplicação de índice mínimo de material reciclado na fabricação dos veículos, ainda a ser definido mas que segundo o MDIC será superior a 50%, passará a entrar na equação.
A partir de 2027 a intenção é que a medição seja feita do berço ao túmulo, ampliando a importância da reciclabilidade.
Programas prioritários
No Mover, como no Rota 2030, segue a redução do imposto de importação para peças e componentes sem similar nacional desde que 2% do valor importado seja investido em P&D nos programas prioritários da cadeia de fornecedores. A diferença é que foi criado o FNDIT, Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, gerido pelo BNDES sob coordenação do MDIC, para gerenciar estes investimentos.
O MDIC espera de R$ 300 milhões a R$ 500 milhões por ano neste programa, que pelo Rota 2030 alcançou média de R$ 200 milhões/ano – e era administrado por cinco entidades: Senai, Embrapii, Finep, Fundep e o BNDES.
“Este é o primeiro fundo diretamente voltado para a inovação e modernização industrial”, disse Alckmin, “aproximando ainda mais o BNDES e fortalecendo a neoindustrialização que já está em curso no Brasil.”
Mais R$ 3,4 bilhões para modernização da indústria
No mesmo dia em que a MP do Mover foi publicada o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso o projeto de lei da depreciação acelerada, para estimular investimento em novas máquinas e equipamentos.
“Neoindustrialização tem tudo a ver com aumento de produtividade e competitividade. E este é um passo muito importante nessa direção”, disse Alckmin. “A depreciação acelerada promove uma síntese das principais dimensões de nosso projeto industrial, com investimentos em máquinas mais produtivas e com maior eficiência energética.”
Serão destinados R$ 3,4 bilhões ao programa para setores que ainda serão definidos por meio de decreto presidencial após a tramitação da PL no Congresso. A depreciação acelerada antecipa receita para empresas que adquirem bens de capital, podendo abater seu valor em declarações futuras de IRPJ e CSLL de até 25 anos.
Segundo o MDIC a depreciação prevista no PL permite o abatimento das máquinas adquiridas em 2024 em duas etapas: 50% no primeiro ano e 50% no segundo.
“Não se trata de isenção tributária, mas de antecipação no abatimento a que o empresário tem direito. Ou seja: o governo deixa de arrecadar agora mas recupera lá na frente. É medida de incentivo à modernização de nossas indústrias, de aumento da nossa competitividade. O que muda é o fluxo de caixa.”