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Leilão do Caminho da Escola é marcado para 14 de abril

Governo publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira, 1º de abril, a retomada do edital, que em duas semanas abrirá para propostas das montadoras

São Paulo – De acordo com publicação no Diário Oficial da União o novo edital do programa Caminho da Escola foi retomado na quarta-feira, 1º de abril, conforme antecipado pela Agência AutoData. De acordo com a comunicação oficial a abertura das propostas para o pregão eletrônico para aquisição de ônibus escolares pelo FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, pelos estados e municípios, será realizada em 14 de abril.

Aguardado desde o fim do ano passado e marcado para o início de março o leilão de 7 mil 470 ônibus foi suspenso porque não se sabia como ficariam os preços dos veículos com a decisão da União de voltar a cobrar impostos, como PIS/Cofins e IPI, o que trazia na esteira a retomada do ICMS.

Após mobilização de montadoras e encarroçadoras em seus estados para que o ICMS não tornasse a incidir na indústria, e depois de a Fabus, Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus, ingressar com ação no Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, o órgão decidiu manter a isenção do tributo.

O ICMS era o imposto que mais preocupava o setor porque a alíquota, que varia conforme o Estado, de 7% a 23%, poderia resultar em um aumento de até 30% nos preços dos ônibus escolares.

Como ICMS só estava zerado por causa do IPI informações de bastidores apontam que a Fazenda também manterá o benefício, com a isenção do IPI, em vez de voltar a cobrar a alíquota de 1,63%. Isto, no entanto, ainda não foi oficializado. Assim como o porcentual do PIS/Cofins, de 1,16%, calcado na preocupação do governo de restabelecer recursos para seu Orçamento.

O que também ainda não foi esclarecido é a abrangência da isenção, se será estendida a outros ônibus da cadeia ou se ficará restrita aos ônibus escolares. Em decreto de lei complementar 224/2025, publicado em 26 de dezembro, foi estabelecida a redução linear de 10% de benefícios e incentivos federais de natureza tributária, financeira ou creditícia, estabelecendo o corte de subsídios ao setor de ônibus a partir de 1º de abril.

A justificativa comum aplicada aos pedidos de suspensão desta cobrança, junto ao governo, inclusive por parte da Anfavea, é de que o benefício da isenção dos referidos tributos não se encaixa como subsídio às companhias mas, sim, como medida que beneficia setores estratégicos da economia, como o de ônibus, o que pode refletir, inclusive, nos valores das tarifas públicas.

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