O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados sobre a terceirização irrestrita de mão de obra gera discussões sobre os impactos positivos e negativos que trará para a indústria no curto e médio prazos. Se sancionada pelo presidente da República a regra passa a permitir a terceirização de quaisquer atividades das empresas – principais ou secundárias. Também regulamenta o aumento, de três para seis meses, do prazo máximo da duração de contratos de trabalho, com possibilidade de extensão por mais noventa dias.
AutoData entrevistou com exclusividade especialistas que mostram os reflexos desta nova realidade. Nélson Marconi, coordenador do Fórum de Economia da FGV, acredita que com mais liberdade para terceirizar as companhias obterão uma redução de custo em curto prazo porque terão mais condições de negociar e de realizar contratações com salários menores.
Mas ele alerta que no médio e longo prazos possa haver uma série de fatores que levarão estas companhias a terem gastos maiores. Um deles está relacionado à perda de produtividade:
“Funcionários terceirizados não têm identificação com os valores da empresa e, consequentemente, menos comprometimento com os resultados, o que reflete na perda da qualidade do produto final”.
Outra razão que poderá ocasionar prejuízos é que há, na lei, um ponto que ficou vago sobre a contratação de mão de obra temporária: “Não se sabe quais os tipos de admissão podem ser realizados e isto poderá abrir precedentes para futuros processos trabalhistas”.
Já Wolnei Ferreira, diretor jurídico da ABRH, Associação Brasileira de Recursos Humanos, disse que, se sancionada pelo presidente, a lei permitirá que as empresas tenham mais segurança jurídica para definir suas estratégias de negócio.
“Isso dará liberdade para analisar com clareza quando é mais viável buscar serviços especializados ou contratar um funcionário”.
Ele contou que atualmente 50% dos processos trabalhistas que tramitam na Justiça envolvem denúncias relacionadas a terceirização.
De acordo com Ferreira neste novo cenário, quando a empresa notar que há oportunidade de reduzir custos, principalmente na contratação de atividades especializadas, ela a fará. Exemplifica: “A companhia que hoje possui um funcionário somente para realizar manutenção de máquinas poderá contratar uma empresa para prestar serviços sem precisar arcar com encargos trabalhistas”.
Outra vantagem, sob a ótica de Ferreira, é a criação de um ambiente de trabalho com relações mais harmoniosas. Isso porque a nova lei obrigará que a tomadora de serviço, ou seja, a companhia que contratará mão de obra de outras empresas, tenha responsabilidade direta com relação às condições de trabalho do colaborador: “Isto permitirá que haja uma fiscalização mais rigorosa”.
Há duas semanas AutoData publicou reportagem sobre a discussão do tema e ouviu advogados e frentes sindicais, que falaram sobre as consequências da terceirização para o trabalhador. Veja em noticias/22969/ganha-forca-a-discussao-sobre-terceirizacao-da-mao-de-obra
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