O Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego anunciou na terça-feira, 21, as regras, funcionamento e procedimentos para adesão ao PPE – cumprindo, assim, o cronograma de quinze dias estipulado durante o anúncio da criação do programa.
Desenvolvido para evitar demissões em massa decorrentes da crise que atinge setores da indústria, como o automotivo, o PPE permite reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os vencimentos do trabalhador, com desembolso de 50% dessa redução pelo FAT, Fundo de Amparo ao Trabalhador, para complementar parte da perda do salário.
Não houve limitação setorial para o ingresso ao programa, segundo informações do MTE, Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas de diversos portes e segmentos poderão aderir ao PPE, com prazo máximo de permanência limitado a doze meses, desde que estejam em plena regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS. Os acordos deverão ser firmados com os sindicatos e aceitos pela maioria dos trabalhadores, após votações em assembleias.
O comitê também colocou como regra a empresa apurar até 1% no Indicador Líquido de Emprego, calculado com base no total de demissões e admissões dos doze meses anteriores à solicitação de adesões.
O cálculo funciona dessa maneira: se nos últimos doze meses uma companhia que emprega 1 mil colaboradores contratou 100 trabalhadores e demitiu 120 funcionários, terá geração formal negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo este déficit pelo estoque de empregos, 1 mil funcionários, chegará ao porcentual de -2% de empregos gerados nos últimos doze meses, possibilitando à empresa se credenciar no PPE.
As empresas que aderirem ao programa não podem demitir trabalhadores com jornada reduzida durante todo o período, com mais 30% do prazo de carência. O empregador também não pode contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por estes trabalhadores com jornada e salários reduzidos. Quem não cumprir os termos terá que restituir ao FAT os recursos recebidos com correção e pagará uma multa de 100% do mesmo valor.
O formulário para cadastro estará disponível no portal Mais Empregos, do MTE, e todas as regras serão publicadas em pormenores na edição de quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União.
Na cerimônia em que as regras foram divulgadas em Brasília, DF, os integrantes do comitê estimaram adesão de 50 mil trabalhadores.
À equipe de Comunicação do MTE Luiz Moan, presidente da Anfavea, afirmou que o programa ajudará a recuperar a confiança do consumidor brasileiro, que está abalada principalmente pela falta de segurança na manutenção do emprego.
Segundo Moan algumas montadoras já discutem com o sindicato a adesão ao PPE, mas não estimou prazo para ocorrerem as primeiras adesões. “O processo não é rápido. Empresa e sindicato precisam primeiro chegar a um acordo, que depois deverá ser aprovado pelos trabalhadores, em assembleia. Mas tenho a convicção de que é um programa de extrema importância, não só para o setor automotivo, mas para todos os setores empresariais brasileiros”.
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