AutoData - Obrigatoriedade do extintor em automóveis e comerciais leves cai após 45 anos
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19/10/2015

Obrigatoriedade do extintor em automóveis e comerciais leves cai após 45 anos

Por Redação AutoData

- 19/10/2015

Depois de 45 anos o Brasil finalmente aboliu a obrigatoriedade do uso de extintores de incêndio para veículos automotores – e de forma imediata. Um dos poucos países do mundo a adotar tal exigência, o uso do equipamento foi determinado em 1969 e passou a vigorar dois anos depois.

O Ministério das Cidades, ao qual o Contran, Conselho Nacional de Trânsito, é subordinado, deu a entender que a decisão foi uma espécie de represália aos fabricantes de extintores, que não forneceram volume suficiente de produtos do tipo ABC ao mercado – o que levou a inúmeros adiamentos da data estabelecida para uso exclusivo deste tipo de dispositivo, iniciativa do próprio Contran.

O uso único dos extintores do tipo ABC foi determinado em 2004 e regulamentado em 2005. Seu uso deveria começar dali cinco anos, ou seja, 2010, mas foi sendo postergado até que estabeleceu-se como data definitiva 1º. de janeiro de 2015. Mas diante da falta do produto nas lojas o Ministério das Cidades adiou a medida por 90 dias, depois mais 90 e novamente outros 90 dias, que se encerrariam em 1º. de outubro.

Em comunicado o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, Alberto Angerami, afirmou que “os fabricantes [de extintores] afirmaram ser necessário um prazo maior, de cerca de 3 a 4 anos, para atender a demanda [pelo produto do tipo ABC]. Porém, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos”.

Em diversos municípios do País o preço pedido pelos extintores automotivos do tipo ABC ultrapassava os R$ 100.

O dirigente afirmou ainda que “tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”.

O Ministério citou também dados da AEA a indicar que de dois milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros oitocentos tiveram incêndio como causa e, destes, apenas 24 informaram uso de extintor.

“Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras. “Além disso, nos crash-tests realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran ficou comprovado que tanto o extintor como seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, complementou em nota o Ministério das Cidades.

O porte do extintor passa a ser opcional em automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes. E continua obrigatório em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.


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