AutoData - Fornecedores de Arla 32 se unem contra burla no uso do aditivo
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19/01/2015

Fornecedores de Arla 32 se unem contra burla no uso do aditivo

Por Viviane Biondo

- 19/01/2015

A adulteração de veículos para burlar o uso do Arla 32 está crescendo no País: desde 2013 há um descolamento das vendas do aditivo e do óleo diesel S10, aponta a Afeevas, Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle de Emissões Veiculares da América Latina.

Pelos cálculos da associação o atual consumo médio de Arla 32 no Brasil é de 18 m³/mês, mas quando considerada a frota circulante equipada com o sistema de pós-tratamento de emissões SCR, que exige o aditivo, o índice deveria estar na faixa de 35 m³ a 45 m³/mês.

Segundo Elcio Luiz Farah, diretor executivo da associação, há duas causas para esta desproporção: o uso dos emuladores – chips eletrônicos que anulam a ação do sensor que diagnostica o nível de emissões e mede o nível do tanque do Arla 32 – e comercialização ilegal do aditivo, muitas vezes com fórmula adulterada.

“Se instalado, além de ilegal, o chip equivale a uma regressão de vinte anos em termos de legislação ambiental. As emissões de NOx de um caminhão Euro 5 adulterado equivalem às emissões de cinco veículos em condições normais de funcionamento.”

Farah participou de evento promovido pela Petrobras na semana passada para discutir o tema. O workshop reuniu executivos do setor técnico, pesquisadores, advogados e representantes de entidades de classe no Rio de Janeiro, RJ.

Quanto ao comércio do aditivo adulterado e sem procedência os representantes do Departamento Jurídico da Petrobras destacaram que a iniciativa pode gerar advertência e multa para usuários e suspensão das atividades para quem comercializa o produto.

A Anfavea também apoia a conscientização dos usuários de caminhões Euro 5 quanto à correta utilização do Arla 32: a associação divulgou em sua publicação estatística mensal dirigida à imprensa comunicado sobre a importância do uso correto do aditivo nos veículos dotados da tecnologia SCR.

No texto a Anfavea ressalta que burlar o sistema é considerado ato ilícito ambiental, com multas que chegam a até R$ 50 milhões, além de infração de trânsito.


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