São Paulo – O governo publicou no Diário Oficial da União de terça-feira, 14, o decreto que estende os prazos para redução de jornada e de salários e os da suspensão temporária do contrato de trabalho dentro do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pela medida provisória 936 e tornada lei, a 14 020, após a assinatura do presidente Jair Bolsonaro na semana passada.
O texto da lei aprovado pelo presidente da República já trazia a possibilidade da ampliação de prazos. As reduções de jornada e salário, que tinham prazo máximo de noventa dias, agora poderão ser de até 120 dias, mesmo prazo máximo para a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O decreto prevê também a suspensão do contrato de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que iguais ou superiores a dez dias.
A medida, adotada em peso por montadoras, tem ajudado a evitar demissões no setor automotivo, que sofreu forte impacto das regras de isolamento definidas pelos estados e municípios para conter o coronavírus.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília