São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14 183, que traz, junto com o aumento da tributação de instituições financeiras, o estabelecimento de um teto de R$ 140 mil para isenção do IPI na aquisição de veículos PcD. O chefe do Executivo acatou a decisão do Congresso, que dobrou o valor do teto – na Medida Provisória, editada pelo presidente da República, ficou estabelecido R$ 70 mil como limite para isenção do imposto.
Antes não havia limite para isenção de IPI na aquisição de veículos, ao contrário do ICMS, cujo teto sempre foi de R$ 70 mil. No ano passado o Confaz, que reúne as secretarias da Fazenda estaduais, decidiu dar mais rigor à lei, excluindo patologias leves da lista de beneficiados pela redução do tributo estadual, mas não mexeu no teto. E Bolsonaro, como forma de compensar sua decisão de reduzir o imposto para o gás de cozinha e o diesel – medida que só durou um mês – mexeu também no tributo federal para os carros PcD.
Mas ao estabelecer R$ 70 mil como teto o governo praticamente extinguiu o benefício, pois quase não há veículos com transmissão automática, uma das exigências para o público PcD, com valor inferior ao sugerido. O mesmo problema ocorre com o ICMS, que está sendo discutido dentro do Confaz.
Com a sanção presidencial as regras entram em vigor imediatamente. Outra alteração importante é a que o benefício agora só poderá ser usado a cada três anos, em vez dos dois anos de prazo da legislação anterior. O presidente, porém, vetou a isenção para portadores de deficiência auditiva – e este veto será analisado pelo Congresso.
Procurada pela reportagem a Anfavea disse apoiar o maior rigor na emissão de atestados para PcD e o valor estabelecido de teto, que, na sua visão, beneficia o público PcD. “Agora esperamos que essa revisão seja feita também pelo Confaz no ICMS”.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.