São Paulo – O governo federal decidiu, por meio de medida provisória, limitar a concessão de desconto de IPI para automóveis PcD ao teto de R$ 70 mil, obedecendo a regra que já valia para o ICMS. Ampliou, também, de dois para quatro anos o prazo para compra de outro veiculo com desconto no tributo por esse público, também dentro do teto estabelecido.
As alterações nas regras de PcD integram a medida provisória 1 034, publicada em 1º de março. Assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, tem como objetivo principal compensar a renúncia fiscal feita a partir do decreto que zerou as alíquotas de PIS/Confis para diesel e gás de cozinha – no caso do combustível, em março e abril, e no gás de cozinha sem prazo para retorno.
Além de limitar a opção de compra de modelos PcD com desconto no tributo por esse público, que já enfrenta dificuldades de encontrar veículos no mercado com o preço limite devido ao aumento médio superior a 16% no preço dos carros exercido no ano passado, o governo ampliou a tributação dos bancos, também para compensar a isenção de impostos no diesel e no gás de cozinha.
A medida para veículos PcD entrou em vigor imediatamente e tem validade até 31 de dezembro. Por ser editada por meio de MP ainda carece de aprovação na Câmara e no Senado.
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