São Paulo – A indústria brasileira de pneus comercializou, no primeiro bimestre, 5,5 milhões de unidades, 10,6% abaixo dos 6,1 milhões registrados nos dois meses iniciais de 2025. Trata-se do mais baixo resultado para o período desde 2019, quando foram comercializadas 7,5 milhões de unidades. Os dados foram divulgados pela Anip, Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos.
Para a entidade o resultado reflete a concorrência desleal frente à importação de pneus, principalmente os de origem asiática. As vendas para o mercado de reposição recuaram 10,1% no período e, para as montadoras, 11,5%.
A participação dos pneus nacionais no mercado de reposição acumula 31% – em janeiro o índice despencou para 28%. Para efeito de comparação no primeiro bimestre do ano passado o porcentual era 41% e, em 2020, 73%.
Rodrigo Navarro, presidente da Anip, afirmou que os resultados seguem extremamente preocupantes para a indústria nacional, “colocando em risco a operação das fabricantes, os empregos e a própria soberania nacional para este insumo estratégico para o País que é o pneu e a borracha”.
A maior retração foi observada no segmento de pneus de carga, com recuo de 14,9%, enquanto no de passeio a queda foi de 9,8%. No segmento de pneus para motocicletas houve estabilidade.
Manifesto reúne quarenta entidades
Navarro informou que a entidade segue conversando com o governo por meio da participação do GT Pneumáticos. Segundo ele este está sendo um canal importante para levar as questões detalhadas no manifesto redigido com os principais pleitos do setor. O grupo de trabalho propõe reuniões quinzenais a fim de identificar o que tem desequilibrado este mercado e estimulado presença cada vez maior de marcas que não produzem localmente.
No manifesto enviado ao MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços no início de março – à época assinado por quinze entidades e, hoje, por quarenta –, foi endossada a necessidade de se tomar medidas contra a concorrência desleal: revisão de medidas tarifárias, maior celeridade na análise e adoção de direito provisório nas investigações antidumping em curso e estímulo para compras governamentais e em linhas de financiamento para pneus com conteúdo local significativo.