São Paulo – Foi transformada em lei a MP 838 que concede subsídio para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário. A Lei 13.723/18 foi publicada na sexta-feira, 5. A subvenção do diesel, termo utilizado no texto da lei, foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em fins de maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.
O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à ANP, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, estabelecer um preço de referência – vinculado ao preço real na refinaria – e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.
A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor, como o valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar. O texto apenas concede um desconto pago com recursos do orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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