A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 11, o projeto de lei 4 246/12, que altera substancialmente a chamada Lei do Motorista, ou 12 619/12, que regulamenta a profissão e a jornada de trabalho na CLT.
Dentre as alterações está o aumento do tempo de direção ininterrupta, que subiu de quatro para cinco horas e meia, além da possibilidade do motorista fazer até quatro horas extras de trabalho – duas delas mediante acordo com o sindicato dos trabalhadores.
O descanso interjornadas também ganhou alterações: o motorista poderá dividir o repouso obrigatório, de onze horas, em dois períodos de oito horas e três horas.
Em entrevista à Agência AutoData Marcos Aurélio Ribeiro, diretor jurídico da NTC&Logística, Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, afirma que as alterações são importantes para que a lei seja aplicada a contento. Ele destaca a falta de pontos de parada para cumprimento do descanso após cinco horas e meia de direção:
“Falta estrutura segura nas rodovias, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Por isso o projeto de lei aprovado traz regras para implantação de estrutura adequada para descanso em todo o País. Pelas normas o governo deverá coordenar, junto à iniciativa privada, investimentos em paradas nas rodovias, seguindo prazos para execução.”
Ribeiro não acredita, contudo, que as alterações na lei estanquem a tendência de alta no valor dos fretes:
“As regras demandam a contratação de mais profissionais, o que repercute nos custos de operação e, consequente, gera repasse para as empresas. Contudo, a segurança nas estradas e a criação de condições melhores de trabalho para os motoristas têm impactos positivos à sociedade”.
O projeto seguirá para a presidência da república após o feriado de carnaval, que terá quinze dias úteis a contar do recebimento para sancioná-la ou vetá-la, integralmente ou em parte.
Até a sanção da redação final, a lei 12 619/12 continua em vigor sem as revisões.
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