São Paulo – O Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou novo texto do convênio que rege as vendas de veículos para pessoas com deficiência, o público PcD. A principal alteração diz respeito à exclusão das deficiências consideradas leves do escopo de perfis que podem acessar o benefício, restando, assim, as deficiências moderadas e graves dentro do convênio.
A reportagem apurou que a alteração é um pleito das entidades que representam pessoas com deficiências e que, nos últimos meses, recebeu endosso da Anfavea e da Fenabrave em reuniões realizadas com representantes do Confaz. A medida, no entanto, pode ser revertida, visto que os convênios só passam a ter validade a partir do momento em são ratificados ou não pelo Poder Executivo de todos os Estados nos quinze dias após sua publicação, ocorrida na segunda-feira, 3.
As conversas do setor com o Confaz têm uma razão: com o aumento do preço dos veículos, ocorridos sob alegação de câmbio valorizado e aumento de itens de segurança obrigatórios, a tendência é a de que os SUVs, muito requisitados por consumidores PcD, deixem de figurar no teto de R$ 70 mil estabelecido pelo convênio fazendário desde setembro de 2009.
"Com os reajustes nas tabelas de preços restariam a este público apenas modelos de entrada, que não atendem todas as necessidades das pessoas com deficiência", disse Ricardo Martins, vice-presidente da Anfavea. Segundo ele a associação participa do debate desde 2018 junto às entidades sociais. O debate foi levado ao Confaz no ano passado.
Algumas fabricantes vêm, de certa forma, driblando a regra, oferecendo versões mais simples de seus modelos até o teto de R$ 70 mil, ou oferecendo descontos até chegar ao valor, e vendendo pacotes para deixar os modelos mais equipados – e faturando os pacotes em nota fiscal separada, garantindo, assim, o desconto de tributo.
O que ficou acordado em dado momento, disse Martins, foi que o Confaz teria requisitado um projeto de texto no qual estariam excluídas as deficiências leves do incentivo, uma espécie de contrapartida para que os secretários do conselho pudessem, assim, discutir o aumento do teto de preço dos veículos para PcD para contemplar modelos "com capacidade técnica para transportar equipamentos".
O eventual novo valor de teto segue em discussão no conselho e deverá ser revelado até 31 de dezembro, quando expira o atual convênio de ICMS que contempla PcD.
A exclusão das deficiências leves é considerada pelas entidades envolvidas na discussão como uma forma de mitigar as fraudes na obtenção de laudos médicos. Segundo o vice-presidente da Anfavea as vendas para pessoas portadoras de deficiências neste nível representam 10% do volume consumido pelo público PcD que, por sua vez, representa fatia de 8% das vendas de veículos de passeio no mercado brasileiro.
As alterações no texto do convênio 38/12, como foi nomeado pelo Confaz, também estabelecem que uma banca formada por médicos do Detran passem a avaliar as pessoas que requisitam o benefício – o modelo atual exige laudos de dois médicos, sem ligação com entidades.
Para o professor Marcelo Válio, especialista no direito de pessoas vulneráveis, a medida é considerada um retrocesso porque, em nome do combate à fraude, pune indivíduos que dependem do benefício para se locomoverem:
"O que deveria importar é a necessidade da pessoa com deficiência ter um veículo adaptado, e não lhe tirar um direito com base no argumento do laudo fraudatório", disse. "Se o problema é a fraude, que seja combatida a fraude, não excluído um contingente de pessoas que buscam o direito."
Criada em 1991 e ampliada em 2013, quando o direito ao benefício foi estendido a familiares de pessoas que não podiam dirigir, a lei inclui 52 patologias. Os emplacamentos isentos de IPI, ICMS, IOF e IPVA cresceram 40% no País no ano passado comparando com o volume vendido em 2018, somando 370,5 mil veículos.
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