São Paulo – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações publicou a portaria que determina as condições que as empresas terão de cumprir, no que diz respeito ao Rota 2030, para investimentos em pesquisa e desenvolvimento, uma das bases da política setorial tornada lei em 2018.
À época a lei fora sancionada sem, por exemplo, as determinações de como seriam classificados projetos de P&D como aptos a enquadrar as empresas do setor dentro da políticas de incentivo. A minuta foi escrita e passou por audiência pública e, em outubro, tornou-se portaria assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Pelo texto estão definidos como projetos capacitados aqueles de pesquisa básica dirigida ou pesquisa aplicada, projetos de desenvolvimento experimental, instalações físicas, equipamentos e softwares para laboratórios, centros de pesquisa aplicada e pista de testes. A portaria também descreve como projetos habilitados aqueles de capacitação de fornecedores, projetos de expansão industrial, capacitação de mão de obra, sistemas de gestão e aplicação de automação nas linhas produtivas.
A aquisição de equipamentos, nacionais ou importados, para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento que se destinem ao uso em mais de um projeto apresentado pela empresa, deverá ser classificada como projeto estruturante apto a receber aprovação no âmbito do Rota 2030.
O governo federal criará um grupo, formado por especialistas no setor, que será o responsável por aprovar, ou não, os projetos inscritos pelas fabricantes homologadas no programa. Segundo a portaria serão “funcionários públicos não-remunerados com experiência comprovada no setor automotivo”.
Segundo Andressa Melo, coordenadora de inovação da consultoria FI Group, com critérios estabelecidos por meio da portaria as empresas homologadas no Rota 2030 terão de ser minuciosas na descrição dos seus projetos cadastrados: "Com um filtro maior a descrição terá de ser mais profunda no pormenor para que não haja problemas de interpretação e possível reprovação dos projetos".
A portaria determina, ainda, os prazos para inscrições do projetos de pesquisa e desenvolvimento. Aqueles realizados de 2019 a 2020 deverão ser cadastrados em Brasília, DF, por meio online, até 31 de dezembro. Os demais, segundo o texto, anualmente, pelos próximos cinco anos, em julho.
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