São Paulo – A Fenabrave acionará na Justiça o governo do Estado de São Paulo nas próximas semanas para tentar derrubar a aumento da alíquota do ICMS nos negócios envolvendo veículos novos e seminovos, promovido por meio de decreto e em vigor desde janeiro. A entidade criou comissão interna para tratar do tema, e a equipe tem em mãos, prontos, os mecanismos legais com os quais tentará demover o governo da iniciativa.
A ação, disse à Agência AutoData fonte que não quis se identificar, será protocolada após o feriado de carnaval – que se encerra na terça-feira, 15.
A federação e outras entidades, como a Fenauto, o Sincodiv SP e a Abraciclo, realizaram diversas reuniões com técnicos da Secretaria da Fazenda até 15 de janeiro, quando o decreto entrou em vigor, mas os encontros pouco surtiram efeito no sentido de fazer retroceder o Estado em sua decisão. Mesmo após aquela data, segundo a fonte, o grupo tentou estabelecer contatos com a secretaria com o mesmo objetivo, mas nada avançou. O quadro tornou viável, então, a ação judicial que era até o momento prometida pelas entidades caso o decreto do aumento da alíquota fosse mantido.
Ainda não se sabe se a peça judicial será uma ação coletiva. O que se espera é que os advogados que representam o setor de distribuição deverão explorar o argumento da inconstitucionalidade da ação do governo de São Paulo.
"Pela Constituição qualquer aumento de tributo tem que ocorrer via lei, sendo votado pelo Legislativo", disse André Félix Ricotta de Oliveira, advogado e professor de direito tributário do IBET, o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. "Não foi este o caso, pois o Estado promoveu a alteração por decreto."
Versa a Constituição, em seu artigo 150, inciso primeiro: "É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
Para o consultor jurídico Mauro Imperatori, afora o respaldo da lei conta a favor das entidades, em eventual julgamento, o fato de o aumento da alíquota aumentar as disparidades na concorrência que há no setor de distribuição:
"As locadoras, que não recolhem o ICMS, têm vantagem no mercado. Se as concessionárias apresentarem dados que comprovem a inviabilidade dos seus negócios a partir do aumento é um fator a mais que pesa contra o Estado".
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