Primeira portaria da política industrial do setor automotivo foi assinada pelo ministro Geraldo Alckmin
São Paulo – As empresas do setor automotivo já podem se habilitar ao Mover, Mobilidade Verde e Inovação. A primeira portaria do programa, que trata das regulamentações de gasto mínimo em P&D, do sistema de acompanhamento dos investimentos e das penalidades em caso de descumprimento, foi assinada pelo vice-presidente da República e ministro do MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, na manhã de terça-feira, 26, em cerimônia com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Foi a primeira de uma série de portarias e decretos que deverão ser emitidos nas próximas semanas em paralelo à tramitação do Mover no Congresso. O projeto tramita em duas frentes: uma MP, medida provisória, assinada no fim do ano passado e um PL, projeto de lei, enviado ao Congresso na semana passada, com textos idênticos. O governo optou pelo PL para acelerar a tramitação, pois colocou regime de urgência que dispensa a passagem por comissões das casas. A MP caduca no fim de abril.
Segundo o MDIC nas próximas semanas serão publicadas as regras que definem o IPI verde e as que estabelecem parâmetros de eficiência energética, rotulagem veicular, reciclabilidade e itens de segurança obrigatórios para a comercialização de carros novos no Brasil, nacionais ou importados.
Requisitos para pesquisa e desenvolvimento
Com a primeira portaria assinada por Alckmin os requisitos obrigatórios e regras para habilitação para poder receber os R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros previstos de 2024 a 2028 foram definidos. Podem se habilitar empresas que produzam veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e soluções para mobilidade de logística, incluindo insumos, matérias-primas e componentes, desde que:
tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica;
desenvolvam pesquisa, desenvolvimento inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva;
sejam tributadas pelo regime de lucro real;
possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento; e
assumam o compromisso de realização de dispêndios mínimos em P&D com relação à receita bruta de bens e serviços relacionados ao setor automotivo conforme a tabela abaixo:
A habilitação vigora até 31 de janeiro de 2029. Todas as empresas habilitadas têm até 31 de julho do ano subsequente para apresentar um relatório de acompanhamento do projeto, sob pena de cancelamento da habilitação com efeitos retroativos ou suspensão. Os investimentos podem ser realizados na forma de aporte do recém-criado FNDIT, Fundo de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico.
Os projetos de investimentos que são credenciados a receber créditos financeiros abrangem a fabricação de novos produtos ou atualização de modelos existentes, realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, e instalação de unidades destinadas à reciclagem ou economia circular da cadeia. Projetos visando à exportação podem gerar créditos adicionais.