São Paulo – As regras do RenovaBio, Política Nacional dos Biocombustíveis, serão alteradas, de acordo com o Ministério das Minas e Energia, a fim de endurecer as penalidades contra distribuidoras que não cumprem as metas do programa. Segundo o ministro Alexandre Silveira o decreto regulamentador da lei 15 082/2024 será editado pelo governo federal.
As mudanças, que deverão entrar em vigor até o fim do mês, buscam garantir também repartição justa das receitas dos créditos de descarbonização, os CBios, pelos produtores de cana-de-açúcar e de biocombustíveis e proibir a compra de combustíveis por distribuidoras que descumprem os mandatos de biocombustíveis.
Os CBios preveem a compra do certificado pelos distribuidores de combustíveis para que cumpram sua meta anual de descarbonização sem descartar o uso dos créditos para compensar emissões por outras indústrias. Cada CBio representa uma tonelada de CO2 que deixou de ser lançada na atmosfera.
De acordo com o ICL, Instituto Combustível Legal, a maior rigidez das regras do RenovaBio, que já aplica multas com teto de R$ 500 milhões pelo não cumprimento de metas, classificará e punirá como crime ambiental situações em que o agente não esteja alinhado com os objetivos de descarbonização do programa determinados pela ANP, Agência Nacional do Petróleo.
Outro importante tópico, na avaliação de Emerson Kapaz, presidente do ICL, é que as listas das sanções administrativas e pecuniárias continuem sendo publicadas no site da ANP, conforme artigo 10 da Lei 13 576/2017:
“Consideramos que a nova legislação traz grande avanço para um segmento mais ético e cada vez mais em sinergia com as melhores práticas de conformidade. Quando a nova lei entrar em vigor e tiver sua devida regulamentação, o que ocorrerá, possivelmente, a partir de 30 de março, proibirá que seja comercializado qualquer combustível por distribuidor inadimplente com sua meta individual de aquisição de CBios, além de ser possível a cassação da autorização operacional da empresa pela ANP”.
Segundo ele no último ciclo do RenovaBio 55 empresas descumpriram suas metas. No total, deixaram de aposentar 7,8 milhões de CBios. Kapaz, entretanto, descartou riscos de desabastecimento após entidades terem alertado que fabricantes de biocombustíveis estariam se recusando a vender para distribuidores incluídos pela ANP na lista de inadimplentes do RenovaBio.
A lei 15 802/2024 ainda obriga que as distribuidoras comprovem mensalmente que têm acesso ao volume de biodiesel suficiente – seja por meio de contratos de fornecimento ou de estoques – para garantir suas vendas de óleo diesel B, sob o risco de terem bloqueado o direito a comprar diesel mineral de refinarias nacionais e/ou de importadores.
De acordo com Kapaz “este processo tornará mais rígida a fiscalização sobre a mistura obrigatória de biodiesel. É uma forma de punir sonegadores, os devedores contumazes, e proporcionar uma diferenciação para os agentes que atendem todas as normas previstas em lei”.
Em ação do instituto em que foram visitados 154 postos no fim do ano passado, majoritariamente nos estados de São Paulo e Paraná, coletadas amostras de diesel e testadas, 55 delas apresentaram mistura de biodiesel inferior aos 14% determinados por lei e nove abaixo de 1%.
O ministro Alexandre Silveira também destacou o compromisso do governo com a ampliação do uso do etanol e a importância da transição energética para a economia do País por meio do E30. Testes para elevar o porcentual do etanol na gasolina a 30% estão sendo realizados pelo IMT, Instituto Mauá de Tecnologia, de São Caetano do Sul, SP, e os resultados deverão ser divulgados também até o fim de março.
A regulamentação do E30, um dos passos fundamentais da Lei Combustível do Futuro, e o novo decreto do RenovaBio fazem parte do plano do governo para impulsionar os biocombustíveis em busca de mercado mais transparente e competitivo.