São Paulo – O primeiro caso de recuperação extrajudicial de veículos foi registrado no Estado de Mato Grosso do Sul: um automóvel usado com pagamento em atraso foi entregue ao credor em 22 dias, contado do primeiro contato à retomada do bem. Antes do Marco das Garantias, publicado no fim de 2023, o processo que envolvia a atuação da Justiça demoraria, no mínimo, 150 dias.
Os casos de retomada extrajudicial ainda são contados nos dedos, apesar de a lei estar em vigor há mais de um ano. O que gera a sensação de que o Marco das Garantias não pegou. Mas, segundo Patrick Alves, diretor executivo da Tecnol, demanda tempo para que tudo seja acertado por todos os participantes do processo. E agora este processo tende a acelerar.
Existem duas formas para a retomada do veículo: por meio de cartórios ou de Detran. A retomada do veículo no Mato Grosso do Sul foi pela segunda opção, da qual a Tecnol participou como agente operador. Ela opera como ponte de bancos e credores com os Detran.
O ex-proprietário do veículo retomado foi avisado, por meio de SMS, whatsapp e e-mail de que seu contrato estava em atraso e que poderia ser renegociado com o banco. Sem avanço na conversa o veículo foi colocado no Detran como irregular – e a partir daí ele poderia ser apreendido caso fosse flagrado pela polícia na rua. Depois foi feita a retomada, por um representante da instituição financeira credora. Tudo em menos de um mês.
“A verdade é que o banco não quer o carro”, disse Alves: “Ele sempre prefere que a negociação prossiga, que haja uma conciliação. E está tendo sucesso, em torno da metade das comunicações por via extrajudicial resultam em acordo e pagamento da dívida em aberto.”
Esta primeira retomada, em tempo reduzido, ajudará a mostrar aos bancos que o caminho é viável e poderá fazer com que o Marco de Garantias avance. Segundo Alves houve demora porque todos os processos precisaram ser mudados e as instituições usaram o primeiro ano da lei em vigor para estudar quais seriam os melhores.
Órgãos estão se atualizando
Nem todos os contratos em vigor estão cobertos pela nova lei: o próprio texto especifica que precisa constar no contrato que o bem poderá ser retomado extra-judicialmente. Por isto, também, o universo de bens a serem retomados é menor, uma vez que apenas os novos contratos podem ser enquadrados dentro do Marco das Garantias: “A massa crítica a ser trabalhada está começando a ser formada. A tendência agora é que acelere”.
O Detran do Mato Grosso do Sul também foi pioneiro em se adaptar para a nova lei. Alves afirmou que o de São Paulo está em fase avançada – e é neste Estado que um terço dos contratos são assinados: “Quando começar em São Paulo teremos um avanço significativo”.
Montadoras e concessionárias olham com atenção todo o processo pois a tendência é que, com a retomada facilitada, os bancos baixem seus spreads e o juro caia – um sinal positivo diante do cenário econômico, de aumento da taxa básica e posterior encarecimento do financiamento automotivo.