AutoData - Brasil terá 90 dias para suspender subsídios à indústria
Conjuntura
30/08/2017

Brasil terá 90 dias para suspender subsídios à indústria

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Foto Jornalista  Redação AutoData

Redação AutoData

A OMC, Organização Mundial do Comércio, deu prazo de noventa dias para que o Brasil suspenda sete programas de apoio à indústria questionados pelo Japão e pela União Europeia e considerados subsídios ilegais na decisão do painel que analisou os casos. As informações são da Agência Reuters. O governo brasileiro recorrerá pelo menos de parte da decisão tomada pelo painel da OMC, informou o subsecretário de assuntos econômicos e financeiros do Itamaraty, Carlos Márcio Cozendey.

 

A decisão deve estender o prazo para o Brasil ser obrigado a implementar as medidas até pelo menos metade de 2018. A apelação só pode ser feita a partir de 19 de setembro, e o Brasil tem sessenta dias para apresentá-la. O órgão de apelação leva em média noventa dias para tomar uma decisão mas, com processos atrasados, a resposta tem sido mais demorada. É tempo suficiente para que alguns programas sejam modificados ou até mesmo acabem, como o regime automotivo Inovar-Auto, que vale apenas até dezembro: 

 

“Há uma consciência muito clara e um esforço para que programas que eventualmente substituam os existentes não tenham os problemas mencionados. Uma das razões para fazer a apelação é definir melhor os espaços que existem nesses instrumentos”.

 

Alguns pontos, disse o embaixador, nem mesmo valem ser citados na apelação, “pois reforçam legislação já tradicional da OMC”.

 

De acordo com o relatório os programas estabelecidos pelo Brasil taxam excessivamente produtos importados na comparação com os nacionais, usando subsídios proibidos por darem vantagens competitivas a empresas tendo como base regras de uso de conteúdo local ou desempenho em exportações.

 

Segundo o embaixador o documento reconhece que a OMC permite concessão de benefícios para produtores locais. O que está em questão é a forma como está feito:

 

“Todos os programas oferecem algum tipo de redução de impostos que incidem diretamente sobre produtos. Na análise temos duas dimensões do incentivo: as reduções e, por outro lado, os requisitos que as empresas têm que cumprir”.

 

Esse formato de incentivo traria condições desiguais de competição. Cozendey esclareceu que a exigência de conteúdo local, prevista em alguns dos programas, são proibidas por normas da OMC.

 

A OMC analisou sete programas de incentivos fiscais e a redução do imposto sobre produtos indistrializados,  nas áreas de telecomunicações, automóveis, informática e de ajuda a exportadores em geral. O Inovar-Auto e a Lei de Informática foram programas questionados na organização.

 

Foto: Divulgação