São Paulo — O governo federal promoveu alterações nos textos do Rota 2030 que tratam das metas de eficiência energética para veículos importados e também sobre a alíquota do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre os veículos com powertrain híbrido flex. No primeiro caso, modificado via portaria publicada em 14 de abril, Brasília, DF, estipula um novo coeficiente que, na prática, diferencia no cálculo de metas de emissões modelos híbridos e elétricos importados dos modelos a combustão, cenário inexistente segundo o texto antigo do Inovar Auto e do Rota 2030.
Para João Oliveira, presidente da Abeifa, a alteração atualiza a política setorial para uma realidade que não existia à época do Inovar Auto, quando no mercado ainda ofertava poucos veículos com este tipo de tração:
"Na prática isso tornava inviável a importação de novos veículos porque o coeficiente do cálculo, como estava, espremia a margem das marcas para trazerem ao Brasil, por exemplo, modelos esportivos de nicho. As empresas, assim, priorizavam a importação de modelos que faziam a fabricante atingir a sua meta".
Uma vez extrapolada a meta de eficiência energética, que é calculada somando os coeficientes energéticos de todos os modelos da gama vendida no País, a empresa é obrigada a pagar multa por unidade vendida.
Já no caso da alteração no IPI o decreto 10 668, de 8 de abril, aumentou de 2 para no mínimo 3 pontos porcentuais o desconto a alíquota que incide sobre os modelos híbridos flex produzidos no Brasil. A medida entrará em vigor, segundo o texto do decreto, a partir de 2022.
No Brasil são produzidos dois modelos com esta configuração: o Toyota Corolla, em Indaiatuba, SP, e o Corolla Cross, em Sorocaba, SP.
Foto: Divulgação.