São Paulo – No dia em que seria batido o martelo, literalmente, sobre quais montadoras fabricarão os ônibus escolares na atual etapa do Caminho da Escola, programa do governo federal que tem sido grande impulsionador do segmento de ônibus nos últimos anos, o TCU, Tribunal de Contas da União, determinou a suspensão da conclusão da licitação para apurar suspeita de superfaturamento.
A decisão põe o segmento em alerta, uma vez que, dos 17 mil emplacamentos aguardados para 2022, projeção da Anfavea indica que 6,8 mil deverão ter como destino o Caminho da Escola, ou seja, 40% do total. Em janeiro e fevereiro as vendas de ônibus para o programa representaram 23% das comercializações.
E somente para essa licitação, marcada para a terça-feira, 5, seriam demandados 3 mil 850 veículos escolares, quantidade equivalente a 22,6% do total das vendas esperadas para este ano.
O motivo que levou o TCU a acatar medida cautelar gira em torno da suspeita de irregularidades ocorridas na fase preparatória do pregão eletrônico 02/2022, a ser realizado pelo FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a aquisição de veículos para o transporte de estudantes em áreas rurais, em valor estimado de R$ 2 bilhões 45 milhões.
No despacho, que teve como relator o ministro Walton Alencar Rodrigues, alegou-se que o leilão permite a aquisição de veículos por até R$ 480 mil, quando o valor não deveria passar de R$ 270,6 mil, de acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que incluiu a transcrição de trechos pertinentes de pareceres oficiais dos órgãos envolvidos na licitação.
Sendo assim o preço final da compra, em vez de R$ 1,3 bilhão, chegaria aos referidos R$ 2 bilhões 54 milhões, diferença de R$ 732 milhões ou 55% mais. O ministro assinalou no documento que a medida busca evitar eventual mau uso do dinheiro público.
Diante do exposto o TCE afirmou que a decisão permite que o FNDE prossiga com o pregão até a penúltima fase: “O órgão, porém, ficará impedido de praticar o ato final, homologar a licitação e adjudicar o objeto, até uma decisão final do TCU”.
O FNDE disse ter recebido o despacho de Rodrigues a respeito da medida cautelar para que a autarquia do Ministério da Educação se abstenha de homologar o pregão eletrônico, o que foi “prontamente atendido”: “O FNDE segue acatando as recomendações ou determinações dos órgãos de controle, assegurando, dessa forma, a lisura de todos os seus processos”.
Procurada a Anfavea não quis se pronunciar a respeito.