São Paulo – O novo modelo de cobrança de impostos da reforma tributária deverá iniciar seus testes em um intervalo de vinte meses, afirmou Edinilson Apolinário, diretor de produto e conteúdo da Thomson Reuters na América Latina, durante apresentação no Seminário Megatendências 2024, realizado por AutoData de 19 a 20 de março.
“Adquirimos boas práticas do modelo global e o Brasil inovou mais uma vez, pois será o primeiro país a criar um modelo de IVA dual. Para compor o valor a ser recolhido ao Fisco será necessário compor duas caixinhas, a do IBS, que congregou impostos sobre o consumo estaduais e municipais, como ICMS e ISS, e a do CBS, que substituirá os tributos de competência federal, como PIS, Cofins e IPI.”
De certa forma haverá uma simplificação, avaliou o especialista, ao mesmo tempo em que será estabelecida preocupação, pois algumas operações que não eram tributadas antes com determinado imposto passarão a recolhê-lo. O setor de serviços deverá ser o mais penalizado, a exemplo da locação. “Existiam muitas operações que não eram alcançadas a partir do ISS, por exemplo, e agora passarão a ter os dois juntos.”
Existe a expectativa de alíquota única de 27,5%, sendo que um porcentual ficará para CBS e outro à IBS, o que na visão do diretor da Thomson Reuters trará uma simplificação enorme para as empresas.
Apolinário citou que um ponto crítico é que o Brasil tem a previsão de que o crédito gerado a partir do IVA só poderá ser utilizado a partir da confirmação do pagamento do imposto do fornecedor.
“Isso é muito ruim, pois saímos de um padrão de tomada de crédito a partir da simples emissão do documento que se paga ao fornecedor e que segue o fluxo normal de competência para outro, como ocorre no México, em que quando o fornecedor emitir a nota ele destacará o IVA, mas quem adquire ficará com o crédito pendurado que só será liberado a partir da confirmação do governo de que aquele imposto foi pago, o que pode levar de um a dois meses.”
Segundo Apolinário há previsão na lei complementar trazendo essa possibilidade, no entanto, quando se vincula o crédito ao efetivo pagamento, tem-se grande distorção dentro do seu controle, e o maior problema se dará com o PIS/Cofins. “Com a mudança para CBS, o crédito de PIS/Cofins deixará de ser calculado, devendo ser utilizado o valor pago pelo fornecedor.”
Hoje o crédito é calculado sobre o valor de aquisição.
Reforma tributária será escalonada até 2032
A partir de 2026 a CBS e o IBS terão alíquota teste de 1%, sendo que empresas cumpridoras das obrigações fiscais poderão ser dispensadas e, em 2027, haverá a primeira grande alteração com a eliminação do PIS/Cofins e a entrada em vigor da CBS. Nesse mesmo ano o IPI será zerado, com exceção da lista de produtos incentivados da Zona Franca de Manaus e produzidos fora dessa região.
“Dessa forma a redução de alíquota de IPI do Mover poderá ficar sem efeito devido à alíquota zerada. O desafio, portanto, será estender os benefícios do programa até 2032.”
Em 2027 também terá início a cobrança do imposto seletivo, chamado também de imposto do pecado, com a possibilidade de o motor a combustão ser incluído na lista. A partir de 2029 terminará o período de teste do IBS e terá início aumento gradativo dessa alíquota, e a respectiva diminuição dos porcentuais do ICMS e ISS. Em 2032 ambos serão extintos:
“A partir de então teremos o fim da guerra fiscal, com o afastamento do risco de glosa de crédito fiscal e melhoria de eficiência logística com a eliminação das distorções operacionais vinculadas aos incentivos que deixarão de existir”.
Adicionalmente, segundo o especialista, haverá o aumento da segurança jurídica com a diminuição do risco de autuação fiscal e também o incremento da atração de investimentos. Outros benefícios citados serão a redução do custo de pessoas e de infraestrutura e a tão aguardada transparência tributária que permitirá ao consumidor visualizar a carga real de impostos pagos.