São Paulo – A Toyota e o Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região chegaram a um acordo a respeito dos benefícios oferecidos aos 1 mil 470 profissionais da fábrica de Indaiatuba, SP, tanto aos que optarem pela transferência quanto aos que preferirem deixar a companhia. A esses será oferecido um PDV, Programa de Demissão Voluntária, de 45 salários mais dois vencimentos por ano trabalhado.
Segundo o presidente do Sindicato, Jair Santos, trata-se do maior pacote já remunerado por uma montadora no Brasil. “Certamente este foi o maior acordo da história nas negociações envolvendo montadoras. E devemos isso ao nosso processo de mobilização e organização junto aos trabalhadores, foi o que levou a Toyota a chegar neste patamar”.
De acordo com a fabricante a proposta foi elaborada em comum acordo da empresa com a entidade, e aprovada na assembleia soberana. “Como próximos passos, a Toyota aguarda a decisão individual dos funcionários. A empresa reitera que seguirá sua atuação baseada em manter o diálogo aberto e respeitoso com todos os agentes da sociedade.”
O PDV será aberto daqui a duas semanas, informou a montadora. E a primeira janela de abertura do programa é aguardada para setembro, conforme Santos, ou seja, quando a primeira leva de adesões será concluída.
A batalha travada pelas partes envolvia a proposta de 35 salários adicionais mais um por ano trabalhado, que poderia chegar a vinte, dependendo do tempo de casa. Foi a mesma oferta realizada aos trabalhadores da unidade de São Bernardo do Campo, SP, que fechou as portas em novembro de 2023, após 61 anos, com a mudança da operação a Sorocaba e Porto Feliz. O sindicato pleiteava, no entanto, o pagamento de oitenta vencimentos, além de 2,5 pagamentos por ano trabalhado.
Metalúrgico que optar pela mudança terá o direito de se arrepender
Para os operários que aceitarem a transferência a Sorocaba, mas mantiverem residência em Indaiatuba, distantes em torno de uma hora e meia, serão pagos dois salários mais R$ 15 mil – a proposta anterior considerava a quantia adicional de R$ 10 mil. A empresa oferecerá ônibus fretado. Os que se mudarem receberão outros 2,4 salários.
Agora também foi criada uma cláusula de arrependimento: os empregados que resolverem arriscar o remanejamento terão prazo de até sete meses para mudar de ideia. “Caso ocorra, podem pedir seu desligamento, recebendo os direitos com base no pacote de benefícios. Neste caso, serão descontados os valores recebidos na transferência”, informou o sindicato.
Haverá estabilidade em Indaiatuba até julho de 2026, quando é programado o encerramento das atividades. Para os realocados, a garantia no emprego será estendida até julho de 2029. Todos terão assegurados convênio médico por 36 meses, extensivo aos familiares, a partir da data de demissão. O cartão cesta de benefícios será pago pelo mesmo período – o pleito da entidade era de cinco anos.
Quanto à previdência privada ficou estabelecido que a Toyota liberará, no momento da demissão, valor recolhido pelo funcionário mais a parcela da empresa limitada a R$ 50 mil.
Anunciado em março, o fim da operação da Toyota em Indaiatuba travou negociação da montadora com o sindicato. Houve greve de cinco dias, transferência de ferramentais da unidade, onde é produzido o Corolla, para Sorocaba, SP, em que são fabricados Corolla Cross e Yaris, e até mesmo para Zárate, na Argentina, de onde sai a Hilux.
Acordo também definiu PLR de 2024 e contratação de oitocentos temporários
O acordo assinado também assegurou PLR, Participação nos Lucros e Resultados, de R$ 21 mil este ano, sendo a primeira parcela de R$ 13 mil a ser paga em junho e, a segunda, de R$ 8 mil, em janeiro de 2025.
Foi estabelecida, ainda, a admissão por prazo determinado de oitocentos profissionais, em 2024, com contrato de um ano renovado por mais seis meses. Conforme Santos, isso foi negociado porque a empresa acredita que em torno desse volume de operários deverá aderir ao PDV:
“Por isso será feita a contratação por prazo determinado até 2026, para que a produção não fique desfalcada. Porém, o temporários usufruirão dos mesmos direitos que os trabalhadores efetivos”.